DECRETO Nº 53.249, DE 18 DE JULHO DE 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área situada no Distrito do Jaraguá, Município de São Paulo, necessária à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, área situada no Distrito do Jaraguá, Município de São Paulo, com suas características, limites e confrontações constantes do processo provisório nº 5758170 e protocolo nº 205.872/07, ambos CDHU, necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, a saber: "Terreno constituído pelos lotes 14, 15, 16 e 17 da Vila Santo Estevam Rei, no Distrito do Jaraguá, Município de São Paulo, medindo 84,65m de frente para Rua Monte Azul Paulista por aproximadamente 130,00m da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel com fundos de imóveis com frente para Passagem Sem Denominação, do lado esquerdo com imóvel objeto da M. 90686, e aos fundos com fundos de imóveis com frente para Rua Antonio Silva Leite (antiga R. Fragata Princesa Real), encerrando uma superfície de 11.000,00 (onze mil metros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2008.