DECRETO Nº 53.251, DE 18 DE JULHO DE
2008
Declara de interesse social, para fins
de desapropriação, área situada no Município de Itapecerica da Serra,
necessária à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser
desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, área situada no Município de
Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, com medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo provisório
nº 483211 e protocolo nº 203.041/08, ambos CDHU, necessária à implantação de
Programa Habitacional para famílias de baixa renda, saber: "Imóvel
localizado à R. Solimões - Jardim Trape
- Município de Itapecerica da Serra, cuja descrição inicia-se na confluência da
R. Solimões com a Rua dos Lírios (antiga Estrada de Servidão Heitor dos Santos Laranjo); segue 360,00m pelo alinhamento da R. Solimões até
a mesma encontrar o Córrego Jaceguava; deste ponto
deflete à esquerda e segue pelo referido Córrego até alcançar o alinhamento da
Rua dos Lírios (antiga Estrada de Servidão Heitor dos Santos Laranjo); deste ponto deflete à esquerda novamente e segue
117,47m pelo alinhamento da referida Rua dos Lírios até encontrar novamente o
alinhamento desta com a R. Solimões, início desta descrição, encerrando uma
área de 26.700,00m² (vinte e seis mil e setecentos
metros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de julho de 2008.