DECRETO Nº 53.251, DE 18 DE JULHO DE 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área situada no Município de Itapecerica da Serra, necessária à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, área situada no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo provisório nº 483211 e protocolo nº 203.041/08, ambos CDHU, necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, saber: "Imóvel localizado à R. Solimões - Jardim Trape - Município de Itapecerica da Serra, cuja descrição inicia-se na confluência da R. Solimões com a Rua dos Lírios (antiga Estrada de Servidão Heitor dos Santos Laranjo); segue 360,00m pelo alinhamento da R. Solimões até a mesma encontrar o Córrego Jaceguava; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo referido Córrego até alcançar o alinhamento da Rua dos Lírios (antiga Estrada de Servidão Heitor dos Santos Laranjo); deste ponto deflete à esquerda novamente e segue 117,47m pelo alinhamento da referida Rua dos Lírios até encontrar novamente o alinhamento desta com a R. Solimões, início desta descrição, encerrando uma área de 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos metros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2008.