
DECRETO Nº 53.255, DE 22 DE JULHO DE
2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Centro de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de
2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
7.774,00 (Sete mil, setecentos e setenta e quatro reais), suplementar ao
orçamento da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica,
Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2,
anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de julho de 2008.
(Tabelas
Publicadas)