
DECRETO Nº 53.267, DE 23 DE JULHO DE
2008
Destina à Secretaria da Segurança
Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de
Presidente Venceslau
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública,
a administração do imóvel localizado na confluência da Avenida João Pessoa com
a Rua Padre Anchieta, s/nº, Centro, Município de Presidente Vanceslau,
com área de 2.789,00m² (dois mil, setecentos e
oitenta e nove metros quadrados), transcrição nº 6.967 do Oficial de Registro
de Imóveis da Comarca de Presidente Vanceslau,
conforme identificado nos autos do processo SEP-3.759/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação de unidades policiais subordinadas à
Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
1 - área de 1.228,25m² (um mil, duzentos e
vinte e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), à 1ª
Companhia, do 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar
do Estado de São Paulo;
2 - área de 1.560,75m² (um mil, quinhentos e
sessenta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), ao 1º
Distrito Policial, DIG/DISE, Cadeia Pública e Plantão Permanente, da Polícia
Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 23 de julho de 2008.