DECRETO Nº 53.267, DE 23 DE JULHO DE 2008

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Presidente Venceslau

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na confluência da Avenida João Pessoa com a Rua Padre Anchieta, s/nº, Centro, Município de Presidente Vanceslau, com área de 2.789,00 (dois mil, setecentos e oitenta e nove metros quadrados), transcrição nº 6.967 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Vanceslau, conforme identificado nos autos do processo SEP-3.759/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades policiais subordinadas à Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

1 - área de 1.228,25 (um mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), à 1ª Companhia, do 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

2 - área de 1.560,75 (um mil, quinhentos e sessenta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), ao 1º Distrito Policial, DIG/DISE, Cadeia Pública e Plantão Permanente, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2008.