DECRETO Nº 53.269, DE 23 DE JULHO DE 2008

Altera a denominação do Hospital Psiquiátrico "Professor Cantídio de Moura Campos", da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, para Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos", dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de incentivar práticas alternativas que contribuam para a desinstitucionalização e evitem a cronificação do paciente, em consonância com a política de saúde mental; e

Considerando a necessidade de oferecer ao usuário modelo de atenção que proporcione maior humanização no tratamento, bem como promova sua reintegração psicossocial e o conseqüente resgate da cidadania,

Decreta:

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares

Artigo 1º - O Hospital Psiquiátrico "Professor Cantídio de Moura Campos", da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, passa a denominar-se Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos".

Parágrafo único - Nas referências ao Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" poderá ser utilizada, também, a denominação simplificada de CAIS Professor Cantídio.

Artigo 2º - O Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" tem por finalidades:

I - prestar assistência especializada, nos regimes ambulatorial, de internação e de reabilitação, na área de saúde mental e em outras a serem estabelecidas mediante resolução do Secretário da Saúde, observadas as necessidades local e regional;

II - participar do processo de transformação da assistência psiquiátrica, na seguinte conformidade:

a) implementando o modelo assistencial humanizado;

b) rompendo com a lógica manicomial;

c) garantindo a proteção e os direitos dos usuários;

d) promovendo a desinstitucionalização do paciente.

CAPÍTULO II
Da Estrutura

Artigo 3º - O Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos", unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:

I - Conselho Técnico-Administrativo - CTA;

II - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;

III - Comissão de Ética Médica;

IV - Comissão de Ética em Enfermagem;

V - Comissão de Farmácia e Terapêutica;

VI - Comissão de Ensino e Pesquisa;

VII - Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT;

VIII - Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;

IX - Comissão de Revisão de Óbitos;

X - Comissão de Revisão Diagnóstica;

XI - Comissão de Humanização;

XII - Assistência Técnica;

XIII - Ouvidoria;

XIV - Núcleo de Apoio Administrativo;

XV - Gerência de Atenção à Saúde, com 6 (seis) Núcleos de Atenção Integral à Saúde (de I a VI);

XVI - Gerência de Apoio Técnico, com:

a) Núcleo de Farmácia;

b) Núcleo de Nutrição e Dietética;

c) Núcleo de Processamento de Roupas;

XVII - Gerência de Informações e Projetos, com:

a) Núcleo de Arquivo Médico e Estatística;

b) Núcleo de Planejamento e Acompanhamento de Projetos;

c) Núcleo de Suporte à Informática;

XVIII - Gerência de Recursos Humanos, com:

a) Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

b) Núcleo de Gestão de Pessoal;

c) Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;

XIX - Gerência Administrativa, com:

a) Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos;

b) Núcleo de Administração Patrimonial;

c) Núcleo de Atividades Complementares.

Parágrafo único - A Assistência Técnica e a Ouvidoria não se caracterizam como unidades administrativas.

CAPÍTULO III
Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 4º - As unidades do Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" têm os seguintes níveis hierárquicos:

I - de Divisão Técnica de Saúde:

a) a Gerência de Atenção à Saúde;

b) a Gerência de Apoio Técnico;

c) a Gerência de Informações e Projetos;

II - de Divisão Técnica:

a) a Gerência de Recursos Humanos;

b) a Gerência Administrativa;

III - de Serviço Técnico de Saúde:

a) os Núcleos de Atenção Integral à Saúde;

b) o Núcleo de Farmácia;

c) o Núcleo de Nutrição e Dietética;

d) o Núcleo de Arquivo Médico e Estatística;

e) o Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;

IV - de Serviço Técnico:

a) o Núcleo de Planejamento e Acompanhamento de Projetos;

b) o Núcleo de Suporte à Informática;

c) o Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

d) o Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos;

V - de Serviço:

a) o Núcleo de Apoio Administrativo;

b) o Núcleo de Processamento de Roupas;

c) o Núcleo de Gestão de Pessoal;

d) o Núcleo de Administração Patrimonial;

e) o Núcleo de Atividades Complementares.

CAPÍTULO IV
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

Artigo 5º - A Gerência de Recursos Humanos é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.

Artigo 6º - O Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

Artigo 7º - O Núcleo de Atividades Complementares é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.

CAPÍTULO V
Das Atribuições

SEÇÃO I
Da Assistência Técnica

Artigo 8º - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:

I - assistir o Diretor do CAIS Professor Cantídio no desempenho de suas atribuições;

II - colaborar no planejamento e desenvolvimento das atividades do CAIS Professor Cantídio, em conjunto com as diversas áreas gerenciais;

III - elaborar e implantar, em conjunto com as Gerências, sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;

IV - participar do desenvolvimento de programas e projetos;

V - efetuar contatos para captação de recursos e parcerias junto a entidades e empresas, particulares e governamentais;

VI - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Diretor do CAIS Professor Cantídio;

VII - promover a integração entre as atividades e os projetos;

VIII - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos, orientando as unidades no desenvolvimento desses trabalhos, bem como em sua implantação e execução;

IX - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;

X - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.

SEÇÃO II
Do Núcleo de Apoio Administrativo

Artigo 9º - O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:

I - preparar:

a) o expediente das unidades a que presta serviços, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades:

1. executar e conferir os trabalhos de digitação;

2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados;

b) as informações necessárias à formulação de programas de ação e de metas de trabalho;

c) as escalas de serviço;

d) os dados relacionados à apuração dos custos;

II - recolher e encaminhar, à Gerência de Recursos Humanos, registros sobre freqüência e férias dos servidores;

III - estimar a necessidade, manter o controle e providenciar a requisição do material de consumo e do material permanente, destinados às unidades a que presta serviços;

IV - comunicar:

a) à Gerência de Recursos Humanos, a movimentação de pessoal;

b) ao Núcleo de Administração Patrimonial, a movimentação do material permanente sob seu controle;

V - providenciar:

a) a confecção de boletins e a divulgação de eventos e matérias de interesse do CAIS Professor Cantídio;

b) junto ao Núcleo de Administração Patrimonial, o reparo e a manutenção de material permanente, quando solicitados;

VI - controlar:

a) as atividades de reprografia;

b) a confecção de impressos utilizados no CAIS Professor Cantídio;

VII - executar serviços de fac-símile;

VIII - colaborar na elaboração da proposta orçamentária anual do CAIS Professor Cantídio;

IX - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Parágrafo único - O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Conselho Técnico-Administrativo - CTA, às Comissões, à Assistência Técnica, à Ouvidoria e às unidades previstas nos incisos a XV a XVII do artigo 3º deste decreto.

SEÇÃO III
Da Gerência de Atenção à Saúde

Artigo 10 - A Gerência de Atenção à Saúde tem as seguintes atribuições:

I - planejar, organizar, coordenar, articular e supervisionar a atuação dos:

a) plantonistas médicos e da área de enfermagem;

b) profissionais dos programas de:

1. saúde da mulher;

2. saúde bucal;

3. fisioterapia;

4. fonaudiologia;

II - contribuir com a Comissão de Ensino e Pesquisa para o exercício de estagiários das áreas de saúde mental, de saúde pública e de outras ligadas à saúde;

III - por meio dos Núcleos de Atenção Integral à Saúde:

a) prestar assistência integral aos usuários atendidos nos seguintes regimes:

1. ambulatorial;

2. de internação, parcial e integral;

3. de reabilitação, incluindo moradias protegidas;

b) promover:

1. a individualização e a integralidade da assistência, buscando estimular, treinar e orientar os usuários nas atividades cotidianas;

2. a prestação dos cuidados clínicos, regulares ou intensivos, necessários à prevenção, à manutenção e à melhoria das condições físicas e psíquicas dos usuários;

3. a recuperação de habilidades e potencialidades dos usuários, visando ao resgate de sua autonomia;

c) fornecer assistência odontológica, bem como de fisioterapia e de fonoaudiologia;

d) desenvolver programas visando:

1. estimular, em parceria com as demais unidades do CAIS Professor Cantídio, a integração dos usuários aos recursos disponíveis;

2. promover a reabilitação psicossocial dos usuários, para reaquisição das condições de autogestão, inclusive quanto ao uso da moeda corrente e à prática das atividades comerciais;

3. estimular a reinserção social dos usuários, fomentando a desospitalização gradativa e evitando a internação integral, a cronificação e a ruptura dos vínculos sociofamiliares;

e) localizar, contatar e reaproximar familiares, buscando favorecer, com a preservação dos vínculos afetivos, o processo de reabilitação e alta;

f) treinar o usuário para o ingresso no mercado formal e informal de trabalho, estimulando e promovendo o resgate de habilidades e potencialidades;

g) desenvolver metodologia sistemática e avançada para a reabilitação psicossocial;

h) recuperar a documentação pessoal dos usuários e contribuir para que adquiram os benefícios sociais a que têm direito, bem como exercitem a cidadania;

i) encaminhar e acompanhar os usuários para atendimentos referenciados nas áreas da saúde e da promoção social, bem como junto ao Poder Judiciário;

j) articular e organizar ações que envolvam a comunidade nos programas desenvolvidos pelo CAIS Professor Cantídio;

l) providenciar, quando for o caso, o encaminhamento de usuários para moradias protegidas, possibilitando novas formas de convivência;

m) prestar assistência aos usuários em regime de moradias protegidas, desospitalizados após longo tempo de internação em instituição psiquiátrica, objetivando, principalmente:

1. estimular a prática da autogestão quanto ao uso de medicamentos;

2. incentivar a participação em atividades comunitárias;

3. restabelecer a convivência social, por meio do desenvolvimento de programas de integração com a comunidade;

n) articular ações de vigilância epidemiológica, em conjunto com as demais áreas envolvidas.

SEÇÃO IV

Da Gerência de Apoio Técnico

Artigo 11 - A Gerência de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:

I - por meio do Núcleo de Farmácia:

a) programar e padronizar medicamentos;

b) implantar normas técnicas de armazenamento;

c) controlar a qualidade dos medicamentos;

d) orientar os profissionais de saúde quanto a:

1. utilização, similaridade, interações medicamentosas e legislação referente a medicamentos;

2. farmacodinâmica dos medicamentos;

e) manipular fórmulas oficiais e magistrais para personalizar e individualizar o tratamento, inclusive com fitoterápicos;

f) requisitar, armazenar, distribuir e controlar medicamentos;

g) organizar:

1. arquivos para o controle dos medicamentos;

2. o dispensário de medicamentos;

h) controlar a qualidade:

1. do material utilizado nos procedimentos;

2. dos equipamentos do Núcleo;

II - por meio do Núcleo de Nutrição e Dietética:

a) planejar e controlar a aquisição e o estoque dos gêneros alimentícios;

b) programar, produzir e distribuir refeições para usuários e servidores;

c) prestar assistência nutricional aos usuários;

d) realizar e manter a higienização do Núcleo, dos utensílios e dos alimentos, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

e) desenvolver atividades de orientação quanto às dietas dos usuários e à utilização de cardápios alternativos e alimentação saudável;

f) realizar o controle de qualidade das dietas oferecidas;

III - por meio do Núcleo de Processamento de Roupas:

a) processar a coleta, a separação e a higienização das roupas, bem como sua distribuição, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

b) proceder à confecção e ao reparo do vestuário e das roupas de cama, mesa e banho;

c) realizar a higienização e a manutenção de colchões e travesseiros;

d) realizar e manter a higienização do Núcleo, de acordo com normas técnicas pertinentes.

SEÇÃO V

Da Gerência de Informações e Projetos

Artigo 12 - A Gerência de Informações e Projetos tem as seguintes atribuições:

I - participar do planejamento e do diagnóstico das atividades do CAIS Professor Cantídio e colaborar para a integração de suas diversas áreas;

II - operacionalizar sistemas de acompanhamento e avaliação das ações e dos projetos desenvolvidos no CAIS Professor Cantídio;

III - analisar e consolidar informações e dados de faturamento dos procedimentos médicos realizados pelo CAIS Professor Cantídio;

IV - manter atualizadas as informações referentes ao CAIS Professor Cantídio, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

V - por meio do Núcleo de Arquivo Médico e Estatística:

a) providenciar:

1. leitos hospitalares para internação;

2. os prontuários médicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internação;

b) registrar as internações solicitadas e executar agendamentos para serviços externos referenciados;

c) ordenar, guardar e conservar os prontuários médicos;

d) supervisionar e orientar os Núcleos de Atenção Integral à Saúde quanto à guarda, ao manuseio e à organização dos prontuários médicos;

e) prestar informações sobre prontuários médicos de usuários egressos ou internados, fornecendo laudos, declarações e atestados, de acordo com a legislação pertinente;

f) controlar a movimentação interna dos usuários;

g) executar o faturamento das contas hospitalares e ambulatoriais;

h) apurar os custos das unidades e do CAIS Professor Cantídio;

i) consolidar informações dos relatórios das unidades do CAIS Professor Cantídio, para embasar a análise gerencial;

j) atender às ações de vigilância epidemiológica e auxiliar no seu desenvolvimento;

VI - por meio do Núcleo de Planejamento e Acompanhamento de Projetos:

a) identificar prioridades e orientar o planejamento das ações a serem desenvolvidas;

b) organizar as informações para o planejamento e o acompanhamento dos programas propostos;

c) colaborar no planejamento, desenvolvimento e controle da implantação de projetos, em conjunto com as diversas áreas gerenciais do CAIS - Professor Cantídio;

d) elaborar, implementar e acompanhar projetos de engenharia e de logística referentes às necessidades do CAIS - Professor Cantídio, estudando alternativas viáveis à sua execução;

VII - por meio do Núcleo de Suporte à Informática:

a) propor, preparar, organizar e acompanhar a instalação e o desempenho da rede informatizada;

b) manter atualizados os sistemas operacionais utilizados no CAIS Professor Cantídio;

c) zelar pela manutenção e, quando necessário, providenciar ou solicitar o reparo dos equipamentos de informática do CAIS Professor Cantídio.

SEÇÃO VI

Da Gerência de Recursos Humanos

Artigo 13 - A Gerência de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

I - as previstas no artigo 14, exceto na alínea "d" do inciso III, combinado com o artigo 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II - promover e divulgar cursos, seminários e outros eventos, visando ao aprimoramento técnico dos profissionais da área de saúde;

III - coordenar e articular as atividades relativas a estágios e pesquisas, no âmbito do CAIS Professor Cantídio;

IV - por meio do Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos:

a) as previstas na alínea "d" do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

b) providenciar a recepção e o treinamento inicial dos servidores, quando ingressarem no CAIS Professor Cantídio;

c) promover a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e sob a responsabilidade de cada Gerência;

V - por meio do Núcleo de Gestão de Pessoal, as previstas nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

VI - por meio do Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho:

a) em relação aos servidores do CAIS Professor Cantídio:

1. prestar assistência médica, psicológica, social e de enfermagem em regime ambulatorial;

2. propor medidas de redução ou eliminação dos riscos existentes à saúde, inclusive a utilização de equipamentos de proteção;

3. promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação, referentes às questões de saúde e segurança do trabalho;

4. realizar exames médicos ocupacionais, admissionais e demissionais, quando for o caso, observando os prazos previstos na legislação pertinente;

5. implementar medidas de promoção da saúde e de proteção da integridade, de acordo com a legislação vigente;

b) registrar os dados atualizados de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e agentes de insalubridade, notificando, quando necessário, a vigilância sanitária da Secretaria da Saúde;

c) colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas do CAIS Professor Cantídio.

SEÇÃO VII
Da Gerência Administrativa

Artigo 14 - A Gerência Administrativa tem as seguintes atribuições:

I - por meio do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos:

a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b) preparar e acompanhar os expedientes relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;

c) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;

d) analisar:

1. as solicitações de compra de materiais e de contratação de serviços;

2. as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;

e) elaborar contratos relativos à compra de materiais ou à contratação de serviços;

f) acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as unidades do CAIS Professor Cantídio;

g) receber, conferir e armazenar os materiais de consumo;

h) distribuir materiais de consumo em estoque;

i) definir níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;

j) elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;

l) controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;

m) manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

n) realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, do material em estoque;

o) zelar pela conservação dos materiais em estoque;

p) elaborar:

1. levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento do CAIS Professor Cantídio;

2. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

II - por meio do Núcleo de Administração Patrimonial:

a) cadastrar, identificar e registrar o material permanente, bem como controlar sua movimentação;

b) manter atualizados os fichários dos bens do CAIS Professor Cantídio;

c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, bem como promover a adoção de providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

d) promover a adoção de medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

e) proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;

f) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis;

g) acompanhar os serviços prestados por terceiros, inclusive assistência técnica em equipamentos, verificando a qualidade da execução;

III - por meio do Núcleo de Atividades Complementares:

a) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

b) zelar:

1. pelo bom estado das dependências internas e externas do CAIS Professor Cantídio;

2. pela segurança das pessoas e pela vigilância patrimonial;

c) garantir o atendimento, a orientação e o encaminhamento do público em geral, realizando o controle do trânsito de pessoas e de veículos;

d) supervisionar as atividades de telefonia e sonorização interna;

e) prover os serviços de limpeza geral das unidades e demais dependências do CAIS Professor Cantídio;

f) manter os ambientes higienizados e desinfetados, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

g) proceder à dedetização da área hospitalar e ao combate de insetos e roedores;

h) manter a conservação das áreas verdes;

i) em relação a comunicações administrativas:

1. promover o recebimento, o registro, o acompanhamento, a postagem e o encaminhamento de documentos;

2. arquivar os documentos emitidos e os recebidos;

3. promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;

4. informar sobre a localização de papéis e processos;

5. expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados;

6. administrar o serviço de malote e distribuir a correspondência;

j) em relação à manutenção:

1. promover a manutenção e conservação dos sistemas elétricos e hidráulicos;

2. executar serviços de alvenaria, hidráulica, pintura, serralharia, vidraçaria e marcenaria.

SEÇÃO VIII
Das Atribuições Comun
s

Artigo 15 - Às unidades do Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" cabe, ainda, em suas respectivas áreas de atuação:

I - promover e ampliar as relações interpessoais e o exercício da cidadania, favorecendo a reintegração social dos usuários;

II - planejar e avaliar os recursos humanos, físicos e materiais, bem como os equipamentos, necessários;

III - realizar a avaliação da assistência e dos serviços prestados aos usuários, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA;

IV - requisitar e controlar o material de consumo;

V - contribuir no projeto de incorporação tecnológica;

VI - elaborar relatórios periódicos.

Artigo 16 - Às Gerências de Apoio Técnico, de Informações e Projetos, de Recursos Humanos e Administrativa cabe, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, fiscalizar os serviços e procedimentos técnicos realizados por terceiros.

Artigo 17 - As Gerências de Atenção à Saúde, de Apoio Técnico e de Informações e Projetos têm, em relação às atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, em seus respectivos âmbitos de atuação, as atribuições previstas no item 2 da alínea "d" do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Artigo 18 - À Gerência de Atenção à Saúde, por meio de seus Núcleos, e à Gerência de Apoio Técnico, por meio de seu Núcleo de Processamento de Roupas, cabe, ainda, no âmbito de suas respectivas áreas, atuar no controle de infecção hospitalar.

CAPÍTULO VI
Das Competências

SEÇÃO I
Do Diretor do Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos"

Artigo 19 - O Diretor do Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos", além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:

I - em relação às atividades gerais:

a) gerir, técnica e administrativamente, o CAIS Professor Cantídio, promovendo a adoção de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da prestação de serviços aos seus usuários;

b) estabelecer instrumentos formais de avaliação contínua e permanente da satisfação dos usuários de seus serviços;

c) propiciar condições para desenvolvimento de programas para estagiários e de outras atividades ligadas à saúde, bem como propor medidas e avaliar resultados;

d) colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção de saúde preventiva e na prestação de serviços;

e) garantir o cumprimento das competências específicas definidas por legislação própria;

f) expedir normas de funcionamento das unidades subordinadas;

g) criar comissões não-permanentes e grupos de trabalho;

h) encaminhar papéis e processos aos órgãos competentes;

i) subscrever certidões, declarações ou atestados administrativos;

j) decidir sobre os pedidos de "vista" de processos;

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

III - em relação à administração de material e patrimônio:

a) as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;

b) assinar editais de concorrência;

c) autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado;

d) autorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados, tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumação.

SEÇÃO II
Dos Diretores das Gerências e dos Diretores dos Núcleos

Artigo 20 - Aos Diretores das Gerências e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.

Artigo 21 - Aos Diretores das Gerências compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Artigo 22 - Ao Diretor da Gerência Administrativa compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:

I - aprovar a relação de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Núcleos pertinentes;

II - assinar editais de tomada de preços e convites;

III - autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio, cumpridas as formalidades legais vigentes.

SEÇÃO III
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

Artigo 23 - O Diretor da Gerência de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, observado o disposto no Decreto nº 53.221, de 8 de julho de 2008.

Artigo 24 - As autoridades a seguir identificadas têm, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:

I - o Diretor do CAIS Professor Cantídio, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as do artigo 14;

II - o Diretor da Gerência Administrativa, as do artigo 15;

III - o Diretor do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos, as do artigo 17.

Artigo 25 - As autoridades a seguir identificadas têm, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:

I - o Diretor do CAIS Professor Cantídio, na qualidade de dirigente de subfrota, as do artigo 18;

II - o Diretor do Núcleo de Atividades Complementares, na qualidade de dirigente de órgão detentor, as do artigo 20.

SEÇÃO IV
Das Competências Comuns

Artigo 26 - São competências comuns ao Diretor do Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" e aos Diretores das Gerências, em suas respectivas áreas de atuação:

I - em relação às atividades gerais:

a) determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;

b) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;

c) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;

II - em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.

Artigo 27 - São competências comuns ao Diretor do Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:

I - em relação às atividades gerais:

a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;

b) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;

c) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;

d) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;

e) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;

f) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;

g) avaliar o desempenho dos subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;

h) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;

i) adotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas, a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;

j) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;

l) manter o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;

m) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior;

n) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;

o) encaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;

p) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelos subordinados;

q) referendar as escalas de serviço;

r) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;

s) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;

t) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;

u) visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

III - em relação à administração de material:

a) requisitar material permanente ou de consumo;

b) zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos e materiais, buscando a economia do material de consumo.

Artigo 28 - As competências previstas neste decreto, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

CAPÍTULO VII
Dos Órgãos Colegiados

Artigo 29 - O Conselho Técnico-Administrativo - CTA tem as seguintes atribuições:

I - opinar sobre:

a) os programas de trabalho e projetos terapêuticos do CAIS Professor Cantídio;

b) as diretrizes de funcionamento do CAIS Professor Cantídio;

II - promover articulação entre as unidades do CAIS Professor Cantídio;

III - participar dos planos de:

a) edificações e reformas a serem realizadas;

b) manutenção e aquisição de equipamentos e de materiais permanentes e, quando for o caso, de materiais de consumo;

IV - emitir parecer sobre a proposta orçamentária;

V - manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela direção do CAIS Professor Cantídio;

VI - propor ao Diretor do CAIS Professor Cantídio medidas para o aperfeiçoamento dos trabalhos;

VII - aprovar seu regimento interno.

Artigo 30 - Os membros das Comissões previstas nos incisos II a XI do artigo 3º deste decreto serão designados pelo Diretor do Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos", mediante portaria.

Artigo 31 - As funções de membro do Conselho Técnico-Administrativo - CTA e das Comissões não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

CAPÍTULO VIII
Da Ouvidoria

Artigo 32 - A Ouvidoria, observadas as disposições deste decreto e as do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006, alterado pelo Decreto nº 51.561, de 12 de fevereiro de 2007, é regida:

I - pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008; e

II - pelo Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999.

Artigo 33 - O Ouvidor será designado pelo Secretário da Saúde.

Artigo 34 - A Ouvidoria manterá sigilo da fonte, sempre que esta solicitar.

CAPÍTULO IX
Disposições Finais

Artigo 35 - O Diretor do Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" adotará as seguintes providências:

I - realizar o processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto;

II - por portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvida a Coordenadoria de Serviços de Saúde e com manifestação conclusiva de seu Coordenador de Saúde, baixar o Regimento Interno do CAIS Professor Cantídio.

Parágrafo único - Do Regimento Interno constarão:

1. a definição da área de atuação de cada Núcleo de Atenção Integral à Saúde, da Gerência de Atenção à Saúde;

2. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto;

3. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo - CTA;

4. as atribuições e a composição das Comissões constantes da estrutura do CAIS Professor Cantídio e as responsabilidades de seus membros.

Artigo 36 - O Diretor do Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" determinará a elaboração de Manuais de Procedimentos, com normas e rotinas de funcionamento de suas unidades, observadas as diretrizes emanadas da Coordenadoria de Serviços de Saúde.

Artigo 37 - Os incisos a seguir enumerados do artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso XV:

"XV - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel;";(NR)

II - o inciso XXXVII:

"XXXVII - Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos";".(NR)

Artigo 38 - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, 16 (dezesseis) cargos vagos de Cirurgião-Dentista.

Parágrafo único - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.

Artigo 39 - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 40 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do Decreto nº 50.912, de 25 de novembro de 1968, o artigo 14;

II - do Decreto nº 11.387, de 12 de abril de 1978, a alínea "c" do inciso I do artigo 1º;

III - do Decreto nº 19.469, de 2 de setembro de 1982, o inciso VI do artigo 1º;

IV - do Decreto nº 25.710, de 14 de agosto de 1986, o artigo 3º;

V - do Decreto nº 40.082, de 15 de maio de 1995, o inciso V do artigo 4º;

VI - do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005, a Seção III do Capítulo II, com seu artigo 7º;

VII - do Decreto nº 53.004, de 16 de maio de 2008, o artigo 42.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2008.