
DECRETO Nº 53.270, DE 23 DE JULHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Ribeirão Preto, da área que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à
vista da manifestação da Procuradoria Geral do Estado, e
Considerando
as freqüentes enchentes dos córregos Retiro Saudoso e Ribeirão Preto, no
Município de Ribeirão Preto, que vem anualmente prejudicando os moradores e
comerciantes do entorno da região ribeirinha;
Considerando
que se faz necessário mitigar os efeitos dessas enchentes com a realização de
obras pelo poder público municipal, consistentes no alargamento das galerias
pluviais e canalização dos mencionados córregos, especialmente em área de
propriedade da Fazenda do Estado;
Considerando
se tratar de situação emergencial que exige a imediata realização das citadas
obras antes das ocorrências elevadas de chuvas do próximo verão,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Ribeirão Preto, de uma área medindo 1.019,32m²
(um mil, dezenove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados),
localizada na Avenida Jerônimo Gonçalves, nº 64, Vila Tibério, naquele
município, conforme identificada nos autos do processo SAA-137/2006.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à realização de obras de contenção de enchentes e
implantação de galerias pluviais, que ao seu término será restituída ao Estado.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 23 de julho de 2008.