JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um imóvel de sua propriedade, sem benfeitorias, identificado como área institucional nº 1, localizado no Conjunto Habitacional Jardim São Luiz "A", nesta Capital, medindo 3.025,45m² (três mil e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), com as características e confrontações constantes do Processo SE-258/2003.
Parágrafo único - A área referida no "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2008
JOSÉ SERRA
Ulrich Hoffmann
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2008.
No Artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - ... um imóvel de sua propriedade, sem benfeitorias, identificado como área institucional nº 1, localizado no Conjunto Habitacional Jardim São Luiz “A”, nesta Capital, medindo 2.612,06m² (dois mil, seiscentos e doze metros quadrados e seis decímetros quadrados),...