
DECRETO Nº 53.272, DE 23 DE JULHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Francisco
Usper, s/nº, Conjunto Habitacional Sapopemba, neste município, com área de 5.580,34m² (cinco mil, quinhentos e oitenta metros quadrados e
trinta e quatro decímetros quadrados), com os limites e confrontações
constantes da planta A-12.381/00, do Departamento Patrimonial
da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme identificado nos autos do processo-PPI-91.432/1984-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á às instalações da EEPG "Jardim Novo Tietê", da
Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 23 de julho de 2008.