DECRETO Nº 53.275, DE 24 DE JULHO DE 2008

Transfere da administração da Secretaria de Saneamento e Energia para a da Secretaria de Desenvolvimento, a área que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria de Saneamento e Energia para a da Secretaria de Desenvolvimento, uma área localizada na Rua Pedro Rissato, s/nº, Vila dos Remédios, Município de Osasco, medindo aproximadamente 20.880,00m2 (vinte mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), conforme identificada nos autos do processo SEP-2.025/2008.

Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Faculdade de Tecnologia e de uma Escola Técnica Estadual, ambas do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Ricardo Toledo Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Energia

Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2008.