
DECRETO Nº 53.275, DE 24 DE JULHO DE
2008
Transfere da administração da
Secretaria de Saneamento e Energia para a da Secretaria de Desenvolvimento, a
área que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria de
Saneamento e Energia para a da Secretaria de Desenvolvimento, uma área
localizada na Rua Pedro Rissato, s/nº, Vila dos
Remédios, Município de Osasco, medindo aproximadamente 20.880,00m2 (vinte mil,
oitocentos e oitenta metros quadrados), conforme identificada nos autos do
processo SEP-2.025/2008.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação de uma Faculdade de Tecnologia e de uma Escola
Técnica Estadual, ambas do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”
- CEETEPS.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Ricardo
Toledo Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Energia
Alberto
Goldman
Secretário
de Desenvolvimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 24 de julho de 2008.