DECRETO Nº 53.278, DE 25 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, a título gratuito, mediante instrumento legal específico, do Município de Ribeirão Preto, a área que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, mediante instrumento legal específico, do Município de Ribeirão Preto, uma área de terra, constituída de parte da Área Institucional "C", com 6.000,78 (seis mil metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), localizada no loteamento residencial e comercial denominado "Jardim Diva Tarlá de Carvalho", naquele município, objeto da Lei municipal nº 1717, de 20 de agosto de 2004, conforme identificada nos autos do processo SE-2.439/2004.

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Escola Ciclo II, Ensino Médio, da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2008.