
DECRETO Nº 53.278, DE 25 DE JULHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
a título gratuito, mediante instrumento legal específico, do Município de
Ribeirão Preto, a área que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a
título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, mediante instrumento legal
específico, do Município de Ribeirão Preto, uma área de terra, constituída de
parte da Área Institucional "C", com 6.000,78m²
(seis mil metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), localizada
no loteamento residencial e comercial denominado "Jardim Diva Tarlá de Carvalho", naquele município, objeto da Lei
municipal nº 1717, de 20 de agosto de 2004, conforme identificada nos autos do
processo SE-2.439/2004.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste
artigo destinar-se-á à instalação de uma Escola Ciclo II, Ensino Médio, da
Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de julho de 2008.