DECRETO Nº 53.279, DE 25 DE JULHO DE 2008

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração da área que especifica, localizada no Município de Campos do Jordão

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração de uma área com 11.124,97, (onze mil, cento e vinte e quatro metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), parte menor de um imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, localizada na Avenida Frei Orestes Girardi, nº 4.120, Bairro Capivari, Município de Campos do Jordão, conforme identificada nos autos do processo SEP-2.316/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades policiais subordinadas à Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2008.