
DECRETO Nº 53.279, DE 25 DE JULHO DE
2008
Destina à Secretaria da Segurança
Pública a administração da área que especifica, localizada no Município de
Campos do Jordão
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública,
a administração de uma área com 11.124,97m², (onze
mil, cento e vinte e quatro metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados),
parte menor de um imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, localizada na
Avenida Frei Orestes Girardi, nº 4.120, Bairro
Capivari, Município de Campos do Jordão, conforme identificada nos autos do
processo SEP-2.316/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação de unidades policiais subordinadas à
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de julho de 2008.