
DECRETO Nº 53.280, DE 25 DE JULHO DE
2008
Transfere da administração da
Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria de Gestão Pública, parte
do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da
Segurança Pública para a da Secretaria de Gestão Pública, parte de um imóvel
localizado na Rua Nelson Spielmann, nº 1219,
Município de Marília, constituído por 2 (dois)
galpões, medindo aproximadamente 1.500,00m² (um mil e
quinhentos metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo
SEP-3.792/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação de uma unidade do POUPATEMPO - Centrais de
Atendimento ao Cidadão, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de julho de 2008.