DECRETO Nº 53.280, DE 25 DE JULHO DE 2008

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria de Gestão Pública, parte do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria de Gestão Pública, parte de um imóvel localizado na Rua Nelson Spielmann, nº 1219, Município de Marília, constituído por 2 (dois) galpões, medindo aproximadamente 1.500,00 (um mil e quinhentos metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SEP-3.792/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma unidade do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, no município.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2008.