
DECRETO Nº 53.287, DE 29 DE JULHO DE
2008
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Rio Claro, o imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de Rio Claro, um imóvel localizado na Rua 9, nº 165, naquele município, com 1.258,90m² (um mil, duzentos e cinqüenta e oito metros quadrados e
noventa decímetros quadrados) de terreno e 1.640,30m²
(um mil, seiscentos e quarenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados)
de área construída, objeto do Decreto municipal nº 8259, de 26 de maio de 2008,
com os limites e confrontações constantes do processo SS-1.861/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à implantação de um Ambulatório Médico de Especialidades-AME, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de julho de 2008.