DECRETO Nº 53.287, DE 29 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Rio Claro, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Rio Claro, um imóvel localizado na Rua 9, nº 165, naquele município, com 1.258,90 (um mil, duzentos e cinqüenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de terreno e 1.640,30 (um mil, seiscentos e quarenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de área construída, objeto do Decreto municipal nº 8259, de 26 de maio de 2008, com os limites e confrontações constantes do processo SS-1.861/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de um Ambulatório Médico de Especialidades-AME, no município.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 2008.