
DECRETO Nº 53.288, DE 30 DE JULHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia
Paulista de Parcerias - CPP, das dependências do imóvel que especifica,
localizado nesta Capital
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da empresa pública
Companhia Paulista de Parcerias - CPP, de uma área com 116,00m2 (cento e
dezesseis metros quadrados), localizada no 5º pavimento do edifício onde se
encontra instalada a Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Rangel Pestana, nº
300, nesta Capital, conforme identificada na planta juntada ao processo
GDOC-23671-425353/2004-SF.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação da sede da Companhia Paulista de Parcerias - CPP.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.710, de 11 de fevereiro de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 30 de julho de 2008.