
DECRETO Nº 53.289, DE 31 DE JULHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Adamantina, o imóvel
que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Adamantina, um
imóvel com 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), parte de área
maior de 15.009,00m2 (quinze mil e nove metros quadrados), localizado no
cruzamento da Rua Fioravante Spósito
com a Rua Dona Josefina Dall’ Antonia Tiveron, Centro, naquele município, matrícula nº 15.738 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina, objeto da Lei
Complementar municipal nº 93, de 19 de outubro de 2007, conforme descrito e caracterizado
nos autos do processo GS-205/2008-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação da sede da 2ª Companhia, do 25º Batalhão de Polícia
Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria
da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 31 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 31 de julho de 2008.