DECRETO Nº 53.289, DE 31 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Adamantina, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Adamantina, um imóvel com 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), parte de área maior de 15.009,00m2 (quinze mil e nove metros quadrados), localizado no cruzamento da Rua Fioravante Spósito com a Rua Dona Josefina Dall’ Antonia Tiveron, Centro, naquele município, matrícula nº 15.738 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina, objeto da Lei Complementar municipal nº 93, de 19 de outubro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-205/2008-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da 2ª Companhia, do 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 2008.