
DECRETO Nº 53.290, DE 31 DE JULHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Catiguá, o imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo 5 (cinco) anos, do Município de Catiguá, um imóvel
localizado na Avenida Miguel Chaim, nº 229, naquele
município, com as medidas, limites e confrontações constantes da matrícula nº 5.269
do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva, objeto da Lei municipal nº
2152, de 9 de agosto de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-2.660/2006-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação da Base Operacional do 5º Grupamento, da 1ª
Companhia, do 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do
Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.294, de 24 de outubro de 2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 31 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 31 de julho de 2008.