
DECRETO Nº 53.292, DE 01 DE AGOSTO DE
2008
Destina ao Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo a administração do imóvel que especifica, localizado no
Município de Pederneiras
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada ao Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo a administração do imóvel localizado na Rua Eliazar
Braga, nº 331, Município de Pederneiras, neste Estado, com 242,00m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados) de terreno
e 170,00m² (cento e setenta metros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 51.188, conforme identificado nos autos
do processo SEP-3.778/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação do arquivo judiciário local.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2008
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de agosto de 2008.