DECRETO Nº 53.292, DE 01 DE AGOSTO DE 2008

Destina ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Pederneiras

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a administração do imóvel localizado na Rua Eliazar Braga, nº 331, Município de Pederneiras, neste Estado, com 242,00 (duzentos e quarenta e dois metros quadrados) de terreno e 170,00 (cento e setenta metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 51.188, conforme identificado nos autos do processo SEP-3.778/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do arquivo judiciário local.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2008

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de agosto de 2008.