
DECRETO Nº 53.299, DE 05 DE AGOSTO DE
2008
Dispõe sobre a criação de uma unidade
escolar na Secretaria de Educação e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada na Diretoria de Ensino-Região Jaú, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, a Escola
Estadual do Jardim Padre Augusto Sane, Município de Jaú.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências
necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o
pessoal técnicoadministrativo mínimo necessário para
o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº
52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da
Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2008.