
DECRETO Nº 53.300, DE 05 DE AGOSTO DE
2008
Declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A.,
os imóveis necessários à execução de obras e serviços de implantação do
dispositivo de acesso à Avenida Mutinga – Km 15+500m
da Rodovia Anhanguera-SP-330, Município e Comarca de
São Paulo, no trecho que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do
disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES
S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou
judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de
código nºs DE-01.330.013-6-D03/003.R1,
DE-01.330.013-6-D03/004.R3 e DE-01.330.013-6-D03/019.R2 e memoriais
descritivos, constantes do processo ARTESP-007.210/2007-ST, necessários à
execução de obras e serviços de implantação do dispositivo de acesso à Avenida Mutinga - Km15+500m da Rodovia Anhanguera-SP-330,
Município e Comarca de São Paulo, com área total de 28.103,77m² (vinte e oito mil, cento e três metros quadrados e
setenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos,
imóveis estes que constam pertencer à vários proprietários, a saber:
I - Área 1- a área a ser declarada de utilidade
pública conforme planta n° DE-01.330.013-6-D03/003.R1, localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o Km 14+298,16m e o Km 14+444,36m,
Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a WTORRE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=255001,0238 e E=147857,7933, sendo constituída pelos
seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 234°21’40”,
distância de 11,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 252°18’6”,
distância de 13,66m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 281°25’20”,
distância de 13,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 306°29’15”,
distância de 6,39m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 327°33’7”,
distância de 9,25m; segmento 6-7 – em linha reta com azimute 331°54’50”,
distância de 53,87m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 350°25’43”,
distância de 39,27m; segmento 8-9 – em linha reta com azimute 345°36’25”,
distância de 23,2m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 143°9’57”,
distância de 48,19m; segmento 10-1 – em linha reta com azimute 143°37’52”,
distância de 91,24m, perfazendo a área de 3.245,57m² (três
mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros
quadrados).
II - Área 2 - a área a ser declarada de utilidade
pública conforme planta n° DE-01.330.013-6-D03/003.R1, localiza-se na Rodovia
Anhanguera - SP-330, entre o Km 14+602,95m e o Km 14+645,45m, Município e Comarca
de São Paulo, que consta pertencer a WTORRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=255239,6985 e E=147685,1671, sendo constituída pelos seguintes segmentos:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 300°38’48”, distância de 71,4m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 65°9’30”, distância de 36,43m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 153°3’35”, distância de 16,3m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 151°57’4”, distância de 17,03m;
segmento 5-1 - em linha reta com azimute 149°37’6”, distância de 25,65m,
perfazendo a área de 1.047,41m² (um mil e quarenta e
sete metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).
III - Área 3 - a área a ser declarada de utilidade
pública conforme planta nº DE-01.330.013-6-D03/004.R3, localiza-se na Rodovia
Anhanguera - SP-330, entre o Km 14+645,45m e o Km 14+862,59m, Município e
Comarca de São Paulo, que consta pertencer a WTORRE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=255291,3967 e E=147656,7965, sendo constituída pelos
seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 245°9’30”,
distância de 36,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 300°38’48”,
distância de 73,91m; segmento 3-4 – em linha reta com azimute 347°42’55”,
distância de 125,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 50°21’28”,
distância de 23,56m; segmento 5-6 – em linha reta com azimute 44°42’30”,
distância de 12,41m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 38°10’6”,
distância de 36,91m; segmento 7-8 – em linha reta com azimute 49°55’38”,
distância de 7,5m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 64°35’28”,
distância de 4,85m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 109°55’2”,
distância de 6,55m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 170°46’8”,
distância de 74,65m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 165°0’0”,
distância de 48,7m; segmento 12-13 -em linha reta com azimute 159°59’37”,
distância de 46,33m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 155°59’16”,
distância de 41,42m, perfazendo a área de 14.024,28m²
(quatorze mil e vinte e quatro metros quadrados e vinte e oito decímetros
quadrados).
IV - Área 4 - a área a ser declarada de utilidade
pública conforme planta n° DE-01.330.013-6-D03/004.R3, localiza-se na Rodovia
Anhanguera - SP-330, entre o Km 14+886,72m e o Km 15+006,17m, Município e
Comarca de São Paulo, que consta pertencer a CLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=255529,8657 e E=147621,5731, sendo constituída pelos seguintes
segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 242°17’5”, distância de
27,39m; segmento 2-3 – em linha reta com azimute 238°16’35”, distância de
12,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 39°31’41”, distância de
13,87m; segmento 4-5 – em linha reta com azimute 1°12’16”, distância de 7,42m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 42°35’19”, distância de 10,23m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 358°29’55”, distância de 69,06m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 30°51’39”, distância de 11,35m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 357°9’37”, distância de 19,57m;
segmento 9-10 – em linha reta com azimute 88°31’7”, distância de 12,51m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 178°40’54”, distância de 67,39m;
segmento 11-1 – em linha reta com azimute 177°40’35”, distância de 37,85m,
perfazendo a área de 1.970,26m² (um mil, novecentos e
setenta metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).
V - Área 5 - a área a ser declarada de utilidade
pública conforme planta n° DE-01.330.013-6-D03/019.R2, localiza-se na Rodovia
Anhanguera - SP-330 entre o Km 14+728,36m e o Km 14+828,93m, Município e
Comarca de São Paulo, que consta pertencer a WTORRE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=255313,7693 e E=147560,1529 sendo constituída pelos
seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 300°38’48”,
distância de 48,68m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 285°2’13”,
distância de 106,69m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 31°24’34”,
distância de 2,52m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 39°39’43”,
distância de 9,62m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 52°16’9”,
distância de 13,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 59°56’9”,
distância de 11,94m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 64°44’42”,
distância de 30,93m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 64°19’35”, distância
de 51,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 56°8’59”, distância de
18,52m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 167°42’55”, distância de
125,04m, perfazendo a área de 7.816,25m² (sete mil,
oitocentos e dezesseis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA
ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES
S.A.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2008.