DECRETO Nº 53.300, DE 05 DE AGOSTO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A., os imóveis necessários à execução de obras e serviços de implantação do dispositivo de acesso à Avenida Mutinga – Km 15+500m da Rodovia Anhanguera-SP-330, Município e Comarca de São Paulo, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nºs DE-01.330.013-6-D03/003.R1, DE-01.330.013-6-D03/004.R3 e DE-01.330.013-6-D03/019.R2 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-007.210/2007-ST, necessários à execução de obras e serviços de implantação do dispositivo de acesso à Avenida Mutinga - Km15+500m da Rodovia Anhanguera-SP-330, Município e Comarca de São Paulo, com área total de 28.103,77 (vinte e oito mil, cento e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer à vários proprietários, a saber:

I - Área 1- a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.330.013-6-D03/003.R1, localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o Km 14+298,16m e o Km 14+444,36m, Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a WTORRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=255001,0238 e E=147857,7933, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 234°21’40”, distância de 11,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 252°18’6”, distância de 13,66m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 281°25’20”, distância de 13,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 306°29’15”, distância de 6,39m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 327°33’7”, distância de 9,25m; segmento 6-7 – em linha reta com azimute 331°54’50”, distância de 53,87m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 350°25’43”, distância de 39,27m; segmento 8-9 – em linha reta com azimute 345°36’25”, distância de 23,2m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 143°9’57”, distância de 48,19m; segmento 10-1 – em linha reta com azimute 143°37’52”, distância de 91,24m, perfazendo a área de 3.245,57 (três mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados).

II - Área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.330.013-6-D03/003.R1, localiza-se na Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o Km 14+602,95m e o Km 14+645,45m, Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a WTORRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=255239,6985 e E=147685,1671, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 300°38’48”, distância de 71,4m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 65°9’30”, distância de 36,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 153°3’35”, distância de 16,3m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 151°57’4”, distância de 17,03m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 149°37’6”, distância de 25,65m, perfazendo a área de 1.047,41 (um mil e quarenta e sete metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).

III - Área 3 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-01.330.013-6-D03/004.R3, localiza-se na Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o Km 14+645,45m e o Km 14+862,59m, Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a WTORRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=255291,3967 e E=147656,7965, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 245°9’30”, distância de 36,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 300°38’48”, distância de 73,91m; segmento 3-4 – em linha reta com azimute 347°42’55”, distância de 125,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 50°21’28”, distância de 23,56m; segmento 5-6 – em linha reta com azimute 44°42’30”, distância de 12,41m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 38°10’6”, distância de 36,91m; segmento 7-8 – em linha reta com azimute 49°55’38”, distância de 7,5m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 64°35’28”, distância de 4,85m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 109°55’2”, distância de 6,55m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 170°46’8”, distância de 74,65m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 165°0’0”, distância de 48,7m; segmento 12-13 -em linha reta com azimute 159°59’37”, distância de 46,33m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 155°59’16”, distância de 41,42m, perfazendo a área de 14.024,28 (quatorze mil e vinte e quatro metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).

IV - Área 4 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.330.013-6-D03/004.R3, localiza-se na Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o Km 14+886,72m e o Km 15+006,17m, Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a CLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=255529,8657 e E=147621,5731, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 242°17’5”, distância de 27,39m; segmento 2-3 – em linha reta com azimute 238°16’35”, distância de 12,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 39°31’41”, distância de 13,87m; segmento 4-5 – em linha reta com azimute 1°12’16”, distância de 7,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 42°35’19”, distância de 10,23m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 358°29’55”, distância de 69,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 30°51’39”, distância de 11,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 357°9’37”, distância de 19,57m; segmento 9-10 – em linha reta com azimute 88°31’7”, distância de 12,51m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 178°40’54”, distância de 67,39m; segmento 11-1 – em linha reta com azimute 177°40’35”, distância de 37,85m, perfazendo a área de 1.970,26 (um mil, novecentos e setenta metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).

V - Área 5 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.330.013-6-D03/019.R2, localiza-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre o Km 14+728,36m e o Km 14+828,93m, Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a WTORRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=255313,7693 e E=147560,1529 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 300°38’48”, distância de 48,68m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 285°2’13”, distância de 106,69m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 31°24’34”, distância de 2,52m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 39°39’43”, distância de 9,62m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 52°16’9”, distância de 13,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 59°56’9”, distância de 11,94m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 64°44’42”, distância de 30,93m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 64°19’35”, distância de 51,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 56°8’59”, distância de 18,52m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 167°42’55”, distância de 125,04m, perfazendo a área de 7.816,25 (sete mil, oitocentos e dezesseis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2008.