
DECRETO Nº 53.302, DE 05 DE AGOSTO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 10
(dez) anos, do Município de Caieiras, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 10
(dez) anos, do Município de Caieiras, um imóvel localizado na Rua Flavio
Augusto de Moraes, nº 100, Bairro Jardim Santo Antônio, naquele município, com
4.400,47m² (quatro mil e quatrocentos metros
quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), matrícula nº 54.554 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, objeto do
Decreto municipal nº 5981, de 4 de abril de 2008, com
os limites e confrontações constantes do processo SS-203/2008, bem como dos
bens móveis que integram o imóvel, cuja relação passa a fazer parte do presente
processo.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á à implantação e execução de serviços de assistência à saúde, pela
Secretaria Estadual da Saúde.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2008.