DECRETO Nº 53.302, DE 05 DE AGOSTO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, do Município de Caieiras, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, do Município de Caieiras, um imóvel localizado na Rua Flavio Augusto de Moraes, nº 100, Bairro Jardim Santo Antônio, naquele município, com 4.400,47 (quatro mil e quatrocentos metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), matrícula nº 54.554 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, objeto do Decreto municipal nº 5981, de 4 de abril de 2008, com os limites e confrontações constantes do processo SS-203/2008, bem como dos bens móveis que integram o imóvel, cuja relação passa a fazer parte do presente processo.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação e execução de serviços de assistência à saúde, pela Secretaria Estadual da Saúde.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2008

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2008.