DECRETO Nº 53.303, DE 06 DE AGOSTO DE
2008
Cria, na Coordenadoria de Serviços de
Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Estadual de Caieiras e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente
subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o
Hospital Estadual de Caieiras.
Artigo 2º - O Hospital Estadual de Caieiras tem por finalidade
a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de internação, nas
áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, clínica ginecológica e obstétrica e
clínica pediátrica, visando à promoção, ao tratamento e à reabilitação da saúde
da população usuária do Sistema Único de Saúde.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das
providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo
Hospital Estadual de Caieiras.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de agosto de 2008.