DECRETO Nº 53.303, DE 06 DE AGOSTO DE 2008

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Estadual de Caieiras e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Estadual de Caieiras.

Artigo 2º - O Hospital Estadual de Caieiras tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de internação, nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, clínica ginecológica e obstétrica e clínica pediátrica, visando à promoção, ao tratamento e à reabilitação da saúde da população usuária do Sistema Único de Saúde.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Estadual de Caieiras.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2008

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 2008.