DECRETO Nº 53.304, DE 06 DE AGOSTO DE 2008

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 53.266, de 23 de julho de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito:

“I - Diretoria de Departamento Estadual de Trânsito;

“II - Divisão de Controle do Interior;

“III - Divisão de Administração.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2008

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 2008.

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Retificação

No Artigo 1º, Inciso I, onde se lê: I - Diretoria de Departamento Estadual de Trânsito; leia-se: I - Diretoria do Departamento Estadual de Trânsito;