DECRETO Nº 53.319, DE 12 DE AGOSTO DE 2008

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007, o Decreto nº 53.027, de 26 de maio de 2008 e o Decreto nº 53.140, de 19 de junho de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 297.956,00 (Duzentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 8º, § 2º, itens 1 e 2, da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 2008.

(Tabelas Publicadas)