
DECRETO Nº 53.319, DE 12 DE AGOSTO DE
2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de
2007, o Decreto nº 53.027, de 26 de maio de 2008 e o Decreto nº 53.140, de 19
de junho de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
297.956,00 (Duzentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta
e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente,
observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 8º, § 2º, itens 1 e 2, da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007, e de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de agosto de 2008.
(Tabelas
Publicadas)