
DECRETO Nº 53.321, DE 12 DE AGOSTO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município da Estância
Balneária de Praia Grande, um imóvel sem benfeitorias, com área de 1.785,91m² (um mil, setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e
noventa e um decímetros quadrados), localizado na Avenida Presidente Kennedy,
nº 9.000 (na confluência da Rua Rosa Marli de Souza com a Rua 15 e Rua Alberto
Figueiredo), loteamento denominado Jardim Aloha,
Bairro Mirim, naquele município, matrícula nº 131.760 do Registro de Imóveis de
Praia Grande, objeto da Lei municipal nº 1291, de 19 de dezembro de 2005,
conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-3.100/2006-PMESP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 45º Batalhão de Policia Militar
do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2008
JOSÉ
SERRA
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de agosto de 2008.