DECRETO Nº 53.321, DE 12 DE AGOSTO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município da Estância Balneária de Praia Grande, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município da Estância Balneária de Praia Grande, um imóvel sem benfeitorias, com área de 1.785,91 (um mil, setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), localizado na Avenida Presidente Kennedy, nº 9.000 (na confluência da Rua Rosa Marli de Souza com a Rua 15 e Rua Alberto Figueiredo), loteamento denominado Jardim Aloha, Bairro Mirim, naquele município, matrícula nº 131.760 do Registro de Imóveis de Praia Grande, objeto da Lei municipal nº 1291, de 19 de dezembro de 2005, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-3.100/2006-PMESP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 45º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2008

JOSÉ SERRA

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 2008.