DECRETO Nº 53.324, DE 15 DE AGOSTO DE
2008
Dá nova redação ao artigo 6º do Decreto
nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008, que transfere, da Secretaria da Saúde
para a Secretaria de Gestão Pública, a Comissão de Assuntos de Assistência à
Saúde e o Departamento de Perícias Médicas do Estado
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 6º do Decreto nº 52.724, de 15 de
fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
6º - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da
Secretaria de Gestão Pública, os cargos providos e vagos e as funções-atividades
preenchidas ou não, destinados às unidades transferidas por este decreto.
“Parágrafo
único - Os Titulares das Secretarias de Gestão Pública e da Saúde farão
publicar, até 31 de dezembro de 2008, resolução conjunta com a relação nominal
dos cargos e funções-atividades de que trata o “caput”, incluindo a indicação de seus
ocupantes ou motivo da vacância.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de agosto de 2008.