
DECRETO Nº 53.329, DE 18 DE AGOSTO DE
2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Centro de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
4.118.631,00 (Quatro milhões, cento e dezoito mil, seiscentos e trinta e um
reais), suplementar ao orçamento da Fundação Centro de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de agosto de 2008.
(Tabelas
Publicadas)