DECRETO Nº 53.331, DE 18 DE AGOSTO DE
2008
Cria, na Coordenadoria de Serviços de
Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades
Heliópolis - AME Heliópolis e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente
subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde,
reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o Ambulatório
Médico de Especialidades Heliópolis - AME Heliópolis.
Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades Heliópolis
tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de
consultas ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio
diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo -
SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis promoverá a adoção e a implementação das
providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo
Ambulatório Médico de Especialidades Heliópolis.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de agosto de 2008.