DECRETO Nº 53.336, DE 20 DE AGOSTO DE 2008

Institui o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a premência de implementação de ações de consumo sustentável por parte da Administração Pública direta e indireta do Estado;

Considerando a necessidade de observância de critérios sócio-ambientais nas contratações do Estado;

Considerando que o artigo 170 da Constituição Federal estabelece competir ao Poder Público a defesa e preservação do meio ambiente, conferindo tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços, assim como de seus processos de elaboração e prestação; e

Considerando que o poder de compra do Estado é o meio eficaz para promover o desenvolvimento sustentável,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado, o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis.

Artigo 2º - O programa de que trata este decreto tem por finalidade implantar, promover e articular ações que visem a inserir critérios sócio-ambientais, compatíveis com os princípios de desenvolvimento sustentável, nas contratações a serem efetivadas no âmbito a que alude o artigo anterior.

Artigo 3º - Consideram-se critérios sócio-ambientais, para fins deste decreto:

I - fomento às políticas sociais;

II - valorização da transparência da gestão;

III - economia no consumo de água e energia;

IV - minimização na geração de resíduos;

V - racionalização do uso de matérias-primas;

VI - redução da emissão de poluentes;

VII - adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente;

VIII - utilização de produtos de baixa toxicidade.

Artigo 4º - A coordenação do programa a que alude o artigo 1º deste decreto caberá à Secretaria de Gestão Pública.

Artigo 5º - São atribuições da Secretaria de Gestão Pública, no exercício da competência de que trata o artigo anterior:

I - propor diretrizes, normas e procedimentos voltados a fomentar a adoção de critérios sócio-ambientais nas contratações a serem efetivadas no âmbito a que se refere o artigo 1º deste decreto, que tenham por objeto a aquisição de bens, a prestação de serviços comuns e a execução de obras e serviços de engenharia; II - articular os diversos órgãos e entidades da Administração Pública, buscando a plena harmonização dos critérios sócio-ambientais adotados.

Artigo 6º - Caberá à Secretaria do Meio Ambiente elaborar estudos e prestar assessoria técnica na área ambiental, visando à introdução de critérios socioambientais nas contratações a serem efetivadas no âmbito a que alude o artigo 1º deste decreto.

Artigo 7º - Deverá ser nomeada, em cada órgão ou entidade da Administração Pública direta e autárquica, uma Comissão Interna de Contratações Públicas Sustentáveis, a ser constituída por, no mínimo, 2 (dois) membros.

§ 1º - Caberá ao dirigente do órgão ou entidade designar os membros da comissão de que trata o “caput” deste artigo, indicando o seu Coordenador.

§ 2º - As funções dos membros referidos no parágrafo anterior serão desenvolvidas sem prejuízo das atividades inerentes aos seus respectivos cargos e funções.

Artigo 8º - São atribuições da comissão de que trata o artigo anterior:

I - implantar o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis no órgão ou entidade a que pertence, em consonância com o estabelecido no artigo 2º deste decreto;

II - empreender ações visando conscientizar e envolver todos os servidores, em especial aqueles diretamente ligados aos setores de compras e contratações, na implantação do programa a que alude o inciso anterior;

III - submeter à Secretaria de Gestão Pública, ao final de cada exercício, relatório detalhado das ações e programas desenvolvidos.

Artigo 9º - É vedado atribuir remuneração aos servidores, a qualquer título, em decorrência da participação em Comissão Interna de Contratações Públicas Sustentáveis.

Artigo 10 - Os órgãos e entidades abrangidos por este decreto terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua publicação, para remeterem à Secretaria de Gestão Pública o ato de designação dos membros a que alude o artigo 7º deste decreto.

Artigo 11 - Os representantes da Fazenda do Estado junto às sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Estado, adotarão as providências necessárias visando ao atendimento do disposto neste decreto.

Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2008

ALBERTO GOLDMAN

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Luciano Santos Tavares de Almeida

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento

João Sayad

Secretário da Cultura

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

José Luiz Portella Pereira

Secretário dos Transportes Metropolitanos

João Francisco Aprá

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho

Claury Santos Alves da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Bruno Caetano Raimundo

Secretário de Comunicação

José Henrique Reis Lobo

Secretário de Relações Institucionais

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Carlos Alberto Vogt

Secretário de Ensino Superior

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 2008.