DECRETO Nº 53.336, DE 20 DE AGOSTO DE
2008
Institui o Programa Estadual de Contratações
Públicas Sustentáveis e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
a premência de implementação de ações de consumo
sustentável por parte da Administração Pública direta e indireta do Estado;
Considerando
a necessidade de observância de critérios sócio-ambientais nas contratações do
Estado;
Considerando
que o artigo 170 da Constituição Federal estabelece competir ao Poder Público a defesa e preservação do meio ambiente, conferindo
tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e
serviços, assim como de seus processos de elaboração e prestação; e
Considerando
que o poder de compra do Estado é o meio eficaz para promover o desenvolvimento
sustentável,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração Pública
direta e autárquica do Estado, o Programa Estadual de Contratações Públicas
Sustentáveis.
Artigo 2º - O programa de que trata este decreto tem por
finalidade implantar, promover e articular ações que visem a inserir critérios
sócio-ambientais, compatíveis com os princípios de desenvolvimento sustentável,
nas contratações a serem efetivadas no âmbito a que
alude o artigo anterior.
Artigo 3º - Consideram-se critérios sócio-ambientais, para
fins deste decreto:
I - fomento às políticas sociais;
II - valorização da transparência da gestão;
III - economia no consumo de água e energia;
IV - minimização na geração de resíduos;
V - racionalização do uso de matérias-primas;
VI - redução da emissão de poluentes;
VII - adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente;
VIII - utilização de produtos de baixa toxicidade.
Artigo 4º - A coordenação do programa a que alude o artigo 1º
deste decreto caberá à Secretaria de Gestão Pública.
Artigo 5º - São atribuições da Secretaria de Gestão Pública,
no exercício da competência de que trata o artigo anterior:
I - propor diretrizes, normas e procedimentos voltados a fomentar a adoção
de critérios sócio-ambientais nas contratações a serem efetivadas no âmbito a
que se refere o artigo 1º deste decreto, que tenham por objeto a aquisição de
bens, a prestação de serviços comuns e a execução de obras e serviços de
engenharia; II - articular os diversos órgãos e entidades da Administração
Pública, buscando a plena harmonização dos critérios sócio-ambientais adotados.
Artigo 6º - Caberá à Secretaria do Meio Ambiente elaborar
estudos e prestar assessoria técnica na área ambiental, visando à introdução de
critérios socioambientais nas contratações a serem
efetivadas no âmbito a que alude o artigo 1º deste decreto.
Artigo 7º - Deverá ser nomeada, em cada órgão ou entidade da
Administração Pública direta e autárquica, uma Comissão Interna de Contratações
Públicas Sustentáveis, a ser constituída por, no mínimo, 2
(dois) membros.
§ 1º - Caberá ao dirigente do órgão ou entidade designar os membros da
comissão de que trata o “caput” deste artigo, indicando o seu Coordenador.
§ 2º - As funções dos membros referidos no parágrafo anterior serão
desenvolvidas sem prejuízo das atividades inerentes aos seus respectivos cargos
e funções.
Artigo 8º - São atribuições da comissão de que trata o artigo
anterior:
I - implantar o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis no
órgão ou entidade a que pertence, em consonância com o estabelecido no artigo
2º deste decreto;
II - empreender ações visando conscientizar e envolver todos os
servidores, em especial aqueles diretamente ligados aos setores de compras e
contratações, na implantação do programa a que alude o inciso anterior;
III - submeter à Secretaria de Gestão Pública, ao final de cada exercício,
relatório detalhado das ações e programas desenvolvidos.
Artigo 9º - É vedado atribuir remuneração aos servidores, a
qualquer título, em decorrência da participação
Artigo 10 - Os órgãos e entidades abrangidos por este decreto
terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua publicação, para
remeterem à Secretaria de Gestão Pública o ato de designação dos membros a que
alude o artigo 7º deste decreto.
Artigo 11 - Os representantes da Fazenda do Estado junto às
sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público e demais entidades controladas, direta ou
indiretamente pelo Estado, adotarão as providências necessárias visando ao
atendimento do disposto neste decreto.
Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Luciano
Santos Tavares de Almeida
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
João
Sayad
Secretário
da Cultura
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Rogério
Pinto Coelho Amato
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Administração Penitenciária
José
Luiz Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
João
Francisco Aprá
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
Claury
Santos Alves da Silva
Secretário
de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno
Caetano Raimundo
Secretário
de Comunicação
José
Henrique Reis Lobo
Secretário
de Relações Institucionais
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Carlos
Alberto Vogt
Secretário
de Ensino Superior
Linamara
Rizzo Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de agosto de 2008.