DECRETO Nº 53.338, DE 21 DE AGOSTO DE
2008
Prorroga o prazo de duração da Fundação
Parque Zoológico de São Paulo
ALBERTO
GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
que a Lei nº 5.116, de 31 de dezembro de 1958, autorizou a instituição da
Fundação Parque Zoológico de São Paulo, pelo prazo de 50 (cinqüenta) anos,
prorrogável;
Considerando
que o prazo fixado pela Lei nº 5.116, de 31 de dezembro de 1958, vencer-se-á em
30 de dezembro de 2008; e
Considerando
a importância, estadual e nacional, das atividades desenvolvidas
pela Fundação Parque Zoológico de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 50 (cinqüenta) anos, o
prazo de duração da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, a contar de 31 de
dezembro de 2008.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2008.