DECRETO Nº 53.338, DE 21 DE AGOSTO DE 2008

Prorroga o prazo de duração da Fundação Parque Zoológico de São Paulo

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei nº 5.116, de 31 de dezembro de 1958, autorizou a instituição da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, pelo prazo de 50 (cinqüenta) anos, prorrogável;

Considerando que o prazo fixado pela Lei nº 5.116, de 31 de dezembro de 1958, vencer-se-á em 30 de dezembro de 2008; e

Considerando a importância, estadual e nacional, das atividades desenvolvidas pela Fundação Parque Zoológico de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 50 (cinqüenta) anos, o prazo de duração da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, a contar de 31 de dezembro de 2008.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2008.