
DECRETO Nº 53.339, DE 22 DE AGOSTO DE
2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da
Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
21.511.029,00 (Vinte e um milhões, quinhentos e onze mil, vinte e nove reais),
suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública,
observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2,
anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de agosto de 2008.
(Tabelas
Publicadas)