
DECRETO Nº 53.340, DE 22 DE AGOSTO DE
2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
108.545.000,00 (Cento e oito milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007, e de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2,
anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de agosto de 2008.
(Tabelas
Publicadas)