DECRETO Nº 53.350, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, ou função-atividade, no que se refere ao provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Luciano Santos Tavares de Almeida

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 2008.

ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.350, de 25 de agosto de 2008

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE

REF.

E.V.

SQC/SQF

OCUPANTES

RG

DO

PARA

OFICIAL ADMINISTRATIVO

2

N.I.

SQC-III

MARINA ROSANA DOS SANTOS

9.279.081-1

QSE

QPGE

OFICIAL ADMINISTRATIVO

2

N.I.

SQC-III

EDSON LUIS TINTO

13.534.915

QSAP

QSGP

OFICIAL ADMINISTRATIVO

2

N.I.

SQC-III

KAREN MELILLO CANDIDO BARTAQUINI

26.372.513-3

QSAP

QSGP

PESQUISADOR CIENTÍFICO I

PqC-1

-

SQC-III

DOMINGOS SÁVIO RODRIGUES

2.811.491

QSAA

QSMA

ASSISTENTE SOCIAL

1

N.U.

SQF-II

ROSANA PAZINI GERMANO MEIRELES

6.789.113

QSEADS

QSS

OFICIAL ADMINISTRATIVO

2

N.I.

SQF-II

JOELMA DA GUARDA

18.936.427-0

QSD

QSS

ANEXO II
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 53.350, de 25 de agosto de 2008

CARGO

REF.

E.V.

SQC

EX-OCUPANTE

RG

MOTIVO DA VACÂNCIA

DO

PARA

PESQUISADOR CIENTÍFICO I

PqC-1

-

SQC-III

ROSANA MAZIERO

5.652.717

EXONERAÇÃO

QSMA

QSAA

OFICIAL ADMINISTRATIVO

2

N.I.

SQC-III

NEUSA MARIA DE OLIVEIRA

6.558.055

EXONERAÇÃO

QSGP

QSAP

OFICIAL ADMINISTRATIVO

2

N.I.

SQC-III

NEUZA APARECIDA CORREA LEITE

5.297.512

EXONERAÇÃO

QSGP

QSAP