DECRETO Nº 53.357, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

Dispõe sobre a transferência da vinculação da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A vinculação da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS fica transferida da Secretaria de Saneamento e Energia para a Secretaria de Economia e Planejamento.

Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso I do artigo 7º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, a alínea "f", com a seguinte redação:

"f) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;".

Artigo 3º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "e" do inciso XVII do artigo 7º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2008

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2008.