DECRETO Nº 53.357, DE 29 DE AGOSTO DE
2008
Dispõe sobre a transferência da
vinculação da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A vinculação da Companhia Paulista de Obras e
Serviços - CPOS fica transferida da Secretaria de Saneamento e Energia para a
Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2º - Fica acrescentada ao
inciso I do artigo 7º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de
"f) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;".
Artigo 3º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da
Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos
necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a alínea "e" do inciso XVII do artigo 7º
do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2008
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2008.