DECRETO Nº 53.362, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 41.981, de 21 de julho de 1997, que altera a vinculação e a denominação de Fundo Especial de Despesa da Secretaria do Meio Ambiente

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 41.981, de 21 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - Passam a constituir receitas do Fundo:

“I - contribuições e doações diversas;

“II - venda de publicações;

“III - extração de cópias reprográficas;

“IV - convênios, protocolos de intenções e outros acordos semelhantes;

“V - multas por infringência à legislação ambiental;

“VI - recolhimento relativo a "Preço de Análise";

“VII - as provenientes de locação, arrendamento, concessão de uso, permissão onerosa de uso ou de qualquer outra forma de cessão onerosa de áreas ou de bens, móveis ou imóveis, situados em qualquer dependência sob a Administração dos Parques Urbanos Estaduais, que ora estão sob a responsabilidade do Gabinete do Secretário e demais parques que vierem a ser incorporados nesta Unidade, independentemente da finalidade da cessão, arrendamento, concessão ou permissão;

“VIII - quaisquer receitas de natureza não tributária auferidas pela prestação de serviços ou fornecimento de bens e serviços pelos Parques Urbanos Estaduais;

“IX - o produto da cobrança pela visitação ou utilização de áreas ou instalações sob a administração dos Parques Urbanos Estaduais;

‘X - o pagamento pela exploração da imagem dos Parques Urbanos Estaduais;

“XI - outras receitas diversas.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2008

JOSÉ SERRA

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2008.