DECRETO Nº 53.362, DE 29 DE AGOSTO DE
2008
Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto
nº 41.981, de 21 de julho de 1997, que altera a vinculação e a denominação de
Fundo Especial de Despesa da Secretaria do Meio Ambiente
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 41.981, de 21 de julho
de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
3º - Passam a constituir receitas do Fundo:
“I
- contribuições e doações diversas;
“II
- venda de publicações;
“III
- extração de cópias reprográficas;
“IV
- convênios, protocolos de intenções e outros acordos semelhantes;
“V
- multas por infringência à legislação ambiental;
“VI
- recolhimento relativo a "Preço de
Análise";
“VII
- as provenientes de locação, arrendamento, concessão de uso, permissão onerosa
de uso ou de qualquer outra forma de cessão onerosa de áreas ou de bens, móveis
ou imóveis, situados em qualquer dependência sob a Administração dos Parques
Urbanos Estaduais, que ora estão sob a responsabilidade do Gabinete do
Secretário e demais parques que vierem a ser incorporados nesta Unidade, independentemente
da finalidade da cessão, arrendamento, concessão ou permissão;
“VIII
- quaisquer receitas de natureza não tributária auferidas pela prestação de
serviços ou fornecimento de bens e serviços pelos Parques Urbanos Estaduais;
“IX
- o produto da cobrança pela visitação ou utilização de áreas ou instalações
sob a administração dos Parques Urbanos Estaduais;
‘X
- o pagamento pela exploração da imagem dos Parques Urbanos Estaduais;
“XI
- outras receitas diversas.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2008
JOSÉ
SERRA
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2008.