DECRETO Nº 53.372, DE 02 DE SETEMBRO DE
2008
Cria a Faculdade de Tecnologia do
Ipiranga,
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de
Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, em sessão de 5
de junho de 2008, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho” - UNESP, mediante Despacho de 13 de agosto de 2008, “ad
referendum” do Conselho Universitário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada a Faculdade
de Tecnologia do Ipiranga,
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior,
fica acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de
maio de 1981, com alterações posteriores, o inciso XLVI, com a seguinte
redação:
“XLVI
- Faculdade de Tecnologia do Ipiranga,
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro
Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, suplementadas se
necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Alberto
Goldman
Secretário
de Desenvolvimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de setembro de 2008.