DECRETO Nº 53.373, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008

Cria a Faculdade de Tecnologia de São Sebastião, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, em sessão de 3 de julho de 2008, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, mediante Despacho de 13 de agosto de 2008, “ad referendum” do Conselho Universitário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia de São Sebastião, no Município de São Sebastião, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, o inciso XLVII, com a seguinte redação:

“XLVII - Faculdade de Tecnologia de São Sebastião.”.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 2008.