
DECRETO Nº 53.374, DE 03 DE SETEMBRO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem ônus e encargos, do Município de Manduri, o imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem ônus e encargos, do Município de Manduri, um imóvel com
área de 1.254,00m2 (um mil, duzentos e cinqüenta e quatro metros quadrados),
localizado na Rua São Paulo esquina com a Rua Alagoas, naquele Município,
devidamente autorizado pela Lei municipal nº 743, de 8
de maio de 1990, conforme identificado nos autos do Protocolo GS-6762/2008-SSP.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” destinar-se à
instalação da Delegacia de Polícia do Município de Manduri.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de setembro de 2008.