DECRETO Nº 53.374, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus e encargos, do Município de Manduri, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus e encargos, do Município de Manduri, um imóvel com área de 1.254,00m2 (um mil, duzentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), localizado na Rua São Paulo esquina com a Rua Alagoas, naquele Município, devidamente autorizado pela Lei municipal nº 743, de 8 de maio de 1990, conforme identificado nos autos do Protocolo GS-6762/2008-SSP.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” destinar-se à instalação da Delegacia de Polícia do Município de Manduri.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 2008.