DECRETO Nº 53.376, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTOVIAS S/A, bem imóvel necessário à execução das obras e serviços de adequações e de melhoramentos no dispositivo de acesso do km 295+100 da Rodovia Anhanguera - SP-330, lado Pista Norte, no Município e Comarca de Cravinhos, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.646, de 18 de dezembro de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTOVIAS S/A, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-10.330.295-1-DO2/900-0 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-7.085/2007-ST, necessário à execução das obras e serviços de adequações e de melhoramentos no dispositivo de acesso do km 295+100 da Rodovia Anhanguera - SP-330, lado Pista Norte, situado no Município e Comarca de Cravinhos - SP, com área total de 1.610,00 (um mil, seiscentos e dez metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel esse que consta pertencer ao proprietário, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-10.330.295-1-DO2/900-0, situa-se do lado direito da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o Km 295+024 e o Km 295+085, lado Pista Norte, no Município e Comarca de Cravinhos, que consta pertencer a AGRO HEMAR LTDA, que assim é descrita e confrontada: Inicia-se no ponto "A" na altura do Km 295+024 no limite de divisa com uma estrada municipal e Agro Hemar Ltda, numa distância de 68,00m da cerca de divisa com o DER-SP-330, de coordenadas N=7640614.257 e E=216373.068, daí segue em linha reta no azimute 345º57'06" na distância de 61,56m até o ponto "B" de coordenadas N=7640673.981 e E=216358.123, na altura do km 295+085, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com uma estrada municipal; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 34º39'45" na distância de 39,62m até o ponto "C" de coordenadas N=7640706.571 e E=216380.658; daí deflete à direita e segue em linha no azimute 159º20'39" na distância de 26,84m até o ponto "D" de coordenadas N=7640681.454 e E=216390.127; daí deflete em curva a direita e segue com o raio de R=32,35m e na distância de 16,79m até o ponto "E" de coordenadas N=7640664.662 e E=216390.247; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 198º49'13" na distância de 53,25m ponto "A", de coordenadas N=7640614.257 e E=216373.068, na altura do km 295+024, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "A" com Agro Hemar Ltda, perfazendo a área de 1.610,00 (um mil, seiscentos e dez metros quadrados).

Artigo 2º- Fica a CONCESSIONÁRIA AUTOVIAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTOVIAS S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2008.