
DECRETO Nº 53.376, DE 05 DE SETEMBRO DE
2008
Declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTOVIAS S/A,
bem imóvel necessário à execução das obras e serviços de adequações e de melhoramentos
no dispositivo de acesso do km 295+100 da Rodovia Anhanguera - SP-330, lado
Pista Norte, no Município e Comarca de Cravinhos, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei federal
n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de
maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.646, de 18 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTOVIAS S/A,
empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, o
bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº
DE-10.330.295-1-DO2/900-0 e memorial descritivo, constantes do processo
ARTESP-7.085/2007-ST, necessário à execução das obras e serviços de adequações
e de melhoramentos no dispositivo de acesso do km 295+100 da Rodovia Anhanguera
- SP-330, lado Pista Norte, situado no Município e Comarca de Cravinhos - SP,
com área total de 1.610,00m² (um mil, seiscentos e
dez metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel esse
que consta pertencer ao proprietário, a saber: a área a ser desapropriada,
conforme planta cadastral nº DE-10.330.295-1-DO2/900-0, situa-se do lado
direito da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o Km 295+024 e o Km 295+085, lado
Pista Norte, no Município e Comarca de Cravinhos, que consta pertencer a AGRO
HEMAR LTDA, que assim é descrita e confrontada: Inicia-se no ponto
"A" na altura do Km 295+024 no limite de divisa com uma estrada
municipal e Agro Hemar Ltda,
numa distância de 68,00m da cerca de divisa com o DER-SP-330, de coordenadas
N=7640614.257 e E=216373.068, daí segue em linha reta no azimute
345º57'06" na distância de 61,56m até o ponto "B" de coordenadas
N=7640673.981 e E=216358.123, na altura do km 295+085, tendo confrontado do
ponto "A" ao ponto "B" com uma estrada municipal; daí
deflete à direita e segue em linha reta no azimute 34º39'45" na distância
de 39,62m até o ponto "C" de coordenadas N=7640706.571 e
E=216380.658; daí deflete à direita e segue em linha no azimute 159º20'39"
na distância de 26,84m até o ponto "D" de coordenadas N=7640681.454 e
E=216390.127; daí deflete em curva a direita e segue com o raio de R=32,35m e
na distância de 16,79m até o ponto "E" de coordenadas N=7640664.662 e
E=216390.247; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute
198º49'13" na distância de 53,25m ponto
"A", de coordenadas N=7640614.257 e E=216373.068, na altura do km
295+024, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado
do ponto "B" ao ponto "A" com Agro Hemar
Ltda, perfazendo a área de 1.610,00m² (um mil, seiscentos e dez metros quadrados).
Artigo 2º- Fica a CONCESSIONÁRIA AUTOVIAS
S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA
AUTOVIAS S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2008.