DECRETO Nº 53.377, DE 05 DE SETEMBRO DE
2008
Declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação, pela Concessionária SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE
S.A, imóveis localizados nos Municípios de Porangaba,
Quadra, Cesário Lange e Tatuí, da Comarca de Tatuí, necessários ao melhoramento
do dispositivo de
retorno da Rodovia Presidente Castelo
Branco - SP 280, km
154 + 400 , no trecho que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei federal
n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de
maio de 1956, e Decreto
nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Concessionária SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE
S.A, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial,
os imóveis abaixo caracterizados nas plantas cadastrais de códigos DE -
20-280-154.4 - D03/001-00, DE-20-280-154.4-D03/002-00, DE-20-280-154.4-
D03/003-00, DE-20-280-154.4-D03/004-00, DE-20-280-154.4-D03/005-00 e
DE-20.280-154.4-D03/006-00, e memoriais descritivos, constantes do processo
ARTESP-7.297/2008-ST, necessários ao melhoramento do dispositivo de retorno da
Rodovia Presidente Castelo Branco - SP 280, km 154 + 400, nos Municípios de Porangaba, Quadra, Cesário Lange e Tatuí, da Comarca de
Tatuí, com área total de 47.486,37m² (quarenta e sete
mil, quatrocentos e oitenta seis metros quadrados e trinta e sete decímetros
quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses que constam
pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1: a área a ser desapropriada, conforme
planta cadastral nº DE-20.280.154.4-D03/001-00, situa-se na Rodovia Presidente
Castelo Branco - SP-280, km
154+400, no Município de Porangaba, Comarca de Tatuí,
que consta pertencer a Benedita Paes e/ou Outros, que começa no ponto
"1" de coordenadas E=4715,8580, N=9498,9044, constituída pelos
segmentos a seguir descritos: segmento 1-2, em linha reta com azimute
301°16'30", distância de 5,93m; segmento 2-3, em linha reta com azimute
199°35'41", distância de 15,65m; segmento 3-4, em linha reta com azimute
115º36'05", distância de 4,11m; segmento 4-1 em linha reta com azimute
26º10'51" distância de 14,98m, perfazendo um perímetro de 40,66m (quarenta
metros e sessenta e seis centímetros) e uma área de 76,18m²
(setenta e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
II - área 2: a área a ser desapropriada, conforme
planta cadastral nº DE-20.280.154.4-D03/002-00, situa-se na Rodovia Presidente
Castelo Branco - SP-280, km
154+400, no Município de Porangaba, Comarca de Tatuí,
que consta pertencer a Benedita Paes e/ou Outros, que começa no ponto
"1" de coordenadas E=4710,7924, N=9501,9813, constituída pelos
segmentos a seguir descritos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 121°16'30", distância de 5,93m; segmento
2-3, em linha reta com azimute 25°53'52", distância de 49,76m; segmento
3-4, em linha reta com azimute 25º12'43", distância de 32,02m; segmento
4-5, em linha reta com azimute 300º17'17" distância de 55,38m; segmento
5-6, em linha reta com azimute 162°14'42", distância de 4,26m; segmento
6-7, em linha reta com azimute 163°21'14", distância de 16,08m; segmento
7-8, em linha reta com azimute 164°07'53", distância de 15,75m; segmento
8-9, em linha reta com azimute 172°57'23", distância de 15,63m; segmento
9-10, em linha reta com azimute 182°18'00", distância de 22,38m; segmento
10-1, em linha reta com azimute 188°23'44", distância de 26,37m,
perfazendo um perímetro de 243,56m (duzentos e quarenta e três metros e
cinqüenta e seis centímetros) e uma área de 2.010,96m²
(dois mil e dez metros quadrados e
noventa e seis decímetros quadrados);
III - área 3: a área a ser desapropriada, conforme
planta cadastral nº DE-20.280.154.4-D03/003-00, situa-se na Rodovia Presidente
Castelo Branco - SP-280, km
154+400, no Município de Quadra, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a
Alcides Prudente Pavan e sua mulher Consuelo Marques Pavan, Giuseppe La
Serra e sua mulher Ivany Mattei La Serra e/ou Outros, que
começa no ponto "1" de coordenadas E= 4703,4098, N=9600,5642 é
constituída pelos segmentos a seguir descritos: segmento 1-2, em linha reta com
azimute 120°17'17", distância de
55,38m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 25°25'08",
distância de 209,08m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 25º27'53",
distância de 40,16m; segmento 4-5, em
linha reta com azimute 25º25'30" distância de 82,68m; segmento 5-6, em linha
reta com azimute 26°09'53", distância de 93,16m; segmento 6-7, em linha
reta com azimute 27°00'41", distância de 77,56m; segmento 7-8, em linha
reta com azimute 26°57'55",
distância de 47,59m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 27°16'49",
distância de 41,65m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 297°25'58",
distância de 5,00m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 210°36'18", distância de 21,42m;
segmento 11-12 em linha reta com azimute 215°20'49" distância de 10,60m;
segmento 12-13, em linha reta com azimute 219°16'52", distância de 20,63m;
segmento 13-14, em linha reta com azimute 220°07'20", distância de 18,76m;
segmento 14-15, em linha reta com azimute 220°07'20", distância de 21,46m;
segmento 15-16, em linha reta com azimute 220°07'20", distância de 39,07m;
segmento 16-17, em linha reta com azimute 220°07'20", distância de 35,34m;
segmento 17-18, em linha reta com azimute 220°07'20", distância de 45,73m;
segmento 18-19, em linha reta com azimute 20°07'20", distância de 43,56m;
segmento 19-20, em linha reta com azimute 220°07'20", distância de 78,52m;
segmento 20-21, em linha reta com azimute 220°07'20", distância de 39,81m;
segmento 21-22 em linha reta com azimute 219°35'39" distância
de 18,37m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 216º45'15", distância
de 15,11m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 212°53'41", distância
de 25,30m; segmento 24-55, em linha reta com azimute 207°49'09", distância
de 27,84m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 203°22'34", distância
de 18,68m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 198°59'12", distância
de 27,28m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 194°25'33", distância
de 20,47m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 190°33'47", distância
de 19,97m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 183°00'57", distância
de 23,08m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 173°04'06", distância
de 19,95m; segmento 31-1, em linha reta com azimute 162°14'42", distância
de 20,43m, perfazendo um perímetro de 1.263,63m (um mil duzentos e sessenta e
três metros e sessenta e três centímetros) e uma área de 36.605,95m² (trinta e seis mil seiscentos e cinco metros quadrados e
noventa e cinco decímetros quadrados);
IV - área 4: a área a ser desapropriada, conforme
planta cadastral nº DE-20.280.154.4-D03/004-00, situa-se na Rodovia Castelo
Branco - SP-280, km
154+400, no Município de Cesário Lange, Comarca de Tatuí, que consta pertencer
a Alcides Prudente Pavan e sua mulher Consuelo
Marques Pavan, Oswaldo Fonseca Herbert e sua mulher
Lucia Esther Vaz Fonseca, Natan Pires da Silva e sua mulher Geni
Pires da Silva, Pedro Braz Alves e sua mulher Maria Luiza Biagioni
Alves, Benedicta Alves de Moraes e seu marido
Domingos Dias, Maria Joana Ribeiro, Laurentina de Jesus Ramos, Margarida Ramos,
Irene Ramos, Maria de Lourdes Ramos, Maria Lucia Ramos, Antonio Pedro Ramos,
Benedita Ramos, Luiz Carlos Lorena Simões
e sua mulher Maria Ester Leme Lorena Simões, Altino Barbieri Joaquim e
sua mulher Aurora Machado Joaquim,
Afonso Martinez e sua mulher Ana Claudia Martinez, Claudir
Wanderley Nocera e sua mulher Sissi
de Assis Oliveira Nocera, José Xavier Filho e sua
mulher Solange da Mota Xavier, Marilena Penteado Lemos, Benedito Antonio dos
Reis Junior e sua mulher Dirce Tozato dos Reis e/ou
Outros, que começa no ponto "1" de coordenadas E=5052,0823,
N=9892,1398 e é constituída pelos segmentos a seguir descritos: segmento 1-2,
em linha reta com azimute 147°46'12", distância de 0,19m; segmento 2-3, em
linha reta com azimute 121°43'01",
distância de 21,28m; segmento 3-4, em linha reta com azimute
49º29'41", distância de 7,03m; segmento 4-5, em linha reta com azimute
54º40'40", distância de 79,25m; segmento 5-6, em linha reta com azimute
35°31'42", distância de 10,05m; segmento 6-7, em linha reta com azimute
24°25'35", distância de 11,69m; segmento 7-8, em linha reta com azimute
01°24'52", distância de 15,05m; segmento 8-9, em linha reta com azimute
04º50'04", distância de 20,19m; segmento 9-10, em linha reta com azimute
355º20'21", distância de 5,62m; segmento 10-11, em linha reta com azimute
300°47'08", distância de 38,97m; segmento 11-12 em linha reta com azimute
300°14'40" distância de 0,05m; segmento 12-13, em
linha reta com azimute 210°14'40", distância de 7,36m; segmento 13-14, em
linha reta com azimute 209°48'09", distância de 35,67m; segmento 14-15, em
linha reta com azimute 209°48'09", distância de 26,21m; segmento 15-16, em
linha reta com azimute 209°48'09", distância de 17,92m; segmento 16-1, em
linha reta com azimute 208°45'45", distância de 49,04m; perfazendo um
perímetro de 345,57m (trezentos e quarenta e cinco metros e cinqüenta e sete
centímetros) e uma área de 6.136,95m² (seis mil,
cento e trinta e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
V - área 5: a área a ser desapropriada, conforme
planta cadastral nº DE-20.280.154.4-D03/005-00, situa-se na Rodovia Castelo
Branco - SP-280, km
154+400, no Município de Quadra, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Maria
Helena Rodrigues e seu marido João Cassemiro
Rodrigues, Margarida Ramos Miranda e seu marido Joaquim Vieira de Miranda, José
Carlos Pedro e sua mulher Maria de
Lourdes Rosa Pedro, Catarina Ramos Ribeiro, Antonio Ramos e sua mulher Maria
Alice Dias Ramos, João Batista Ramos e sua mulher Maria José Martins Ramos, Maria
de Lourdes Ramos Morais, Raufer Candido Ferreira e
sua mulher Maria Gloria Ferreira, Luiz Alberto Lopes da Silva e sua mulher
Francisca Célia de Araujo Silva, Ernesto Moreno e sua mulher Maria Luiza
Moreno, Evaldo Haberly Pereira, Luiz Lyra Filho e sua
mulher Maria Baccarin Lyra, José Luiz Pereira de
Mendonça e sua mulher Silvia Teresinha Pereira Mendonça, Camilo Martins Ribeiro
e sua mulher Maria Auxiliadora Lopes da Silva Martins, Danilo Martins Ribeiro,
Juliana Martins Ribeiro, Aparecido de Fátima Moraes, Sonia Aparecida de Morais Sperandio e seu marido Gabriel Sperandio,
Sueli Aparecida de Moraes Paulo e seu marido Maurício Aparecido Paulo, Shirlei Aparecida de Moraes Silva e seu marido Jesuel Pereira da Silva, Sidnei Aparecido de Moraes e sua
mulher Regiane Aparecida Lozinski de Moraes, Romualdo
José Fonseca, Genivaldo Fonseca e sua mulher Luz
Marina de Fátima Martinez Fonseca, Maria Helena Dohani,
Ricardo Jabbour e sua mulher Valéria Cristina Leitão Jabbour, Manoel Divo de Lacerda e sua mulher Maria Lucia de
Araújo Lacerda, José Soares dos Santos e sua mulher Aparecida Serafin dos Santos, Antonio Peixoto do Rego e sua mulher
Clotilde Maria de Aquino Peixoto, Marco Antonio Baena
Garcia e sua mulher Maria Aparecida Gomes Garcia, Priscilla
Silva Liberati e/ou Outros, que começa no ponto "1"de coordenadas
E=5152,5753, N=9990,7621 é constituída pelos segmentos a seguir descritos:
segmento 1-2, em linha reta com azimute 300°47'08", distância
de 38,97m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 300°14'40", distância
de 0,05m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 30º14'40", distância de
63,46m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 30º42'02" distância de 12,33m; segmento 5-6, em linha
reta com azimute 75°52'17", distância de 6,18m; segmento 6-7, em linha
reta com azimute 99°02'01", distância de 27,41m; segmento 7-8, em linha
reta com azimute 128°12'05",distância de 33,69m; segmento 8-9, em linha
reta com azimute 222°15'46",distância de 3,91m; segmento 9-10, em linha
reta com azimute 299°01'22", distância de 6,78m; segmento 10-11, em linha
reta com azimute 303°41'18", distância de 5,76m; segmento 11-12 em linha
reta com azimute 307°19'26", distância de 11,89m; segmento 12-13, em linha
reta com azimute 292°41'53", distância de 6,28m; segmento 13-14, em linha
reta com azimute 267º33'24", distância de 15,37m; segmento 14-15, em linha
reta com azimute 226°36'16", distância de 14,97m; segmento 15-16, em linha
reta com azimute 211°36'16", distância de 6,28m; segmento 16-17, em linha
reta com azimute 206°17'36", distância de 9,95m; segmento 17-18, em linha
reta com azimute 186°15'02", distância de
12,55m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 180°40'27",
distância de 6,82m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 175°48'45",
distância de 6,77m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 180º40'28",
distância de 8,97m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 190°24'39"
distância de 7,21m; segmento 22-01, em linha reta com azimute 175°20'21",
distância de 7,69m; perfazendo um perímetro de 313,30m (trezentos e treze
metros e trinta centímetros) e uma área de 2.099,39m²
(dois mil e noventa e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros
quadrados);
VI - área 6: a área a ser desapropriada, conforme
planta cadastral nº DE-20.280.154.4-D03/006-00, situa-se na Rodovia Castelo
Branco - SP-280, km
154+400, no Município de Tatuí, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a
Roberta Sanchez de Andrade, Rodrigo Sanchez de Andrade e Ronaldo Sanchez de
Andrade e/ou Outros, que começa no ponto "1" de coordenadas
E=5052,0823, N=9892,1398 é constituída pelos segmentos a seguir descritos:
segmento 1-2, em linha reta com azimute 147°46'12", distância de 0,19m;
segmento 2-3, em linha reta com azimute 121°43'01", distância de 21,28m;
segmento 3-4, em linha reta com azimute 229º29'41", distância de 12,79m;
segmento 4-5, em linha reta com azimute 205º26'03", distância de 14,73m;
segmento 5-6, em linha reta com azimute 198°37'47", distância de 13,99m;
segmento 6-7, em linha reta com azimute 192°30'10", distância de 16,95m;
segmento 7-8, em linha reta com azimute 269°19'10", distância de 4,95m;
segmento 8-9, em linha reta com azimute 09°52'31", distância de 51,62m;
segmento 9-01, em linha reta com azimute 09°52'31", distância de 12,14m;
perfazendo um perímetro de 148,63m (cento e quarenta e oito metros e sessenta e
três centímetros) e uma área de 556,94m² (quinhentos
e cinqüenta e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A,
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei
federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n° 2.786 de
21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS
DO OESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2008.