
DECRETO Nº 53.378, DE 05 DE SETEMBRO DE
2008
Dispõe sobre a extinção da
função-atividade da classe que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista do disposto na alínea "b", inciso XIX do artigo 47 da Constituição
do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinto do Quadro da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho, 1 (uma) função-atividade
pertencente à Classe de Motorista, vaga em decorrência da aposentadoria de
JOAQUIM APRÍGIO DA SILVA, R.G. 3.777.534, publicada
no DOE de 29 de setembro de 2007.
Parágrafo único - O órgão setorial de recursos humanos de que trata
o "caput" deverá informar no Sistema Único de Cadastro de Cargos e
Funções-Atividades - SICAD a extinção efetuada nos termos deste decreto.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
João
Francisco Aprá
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2008.