DECRETO Nº 53.378, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a extinção da função-atividade da classe que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na alínea "b", inciso XIX do artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1º - Fica extinto do Quadro da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, 1 (uma) função-atividade pertencente à Classe de Motorista, vaga em decorrência da aposentadoria de JOAQUIM APRÍGIO DA SILVA, R.G. 3.777.534, publicada no DOE de 29 de setembro de 2007.

Parágrafo único - O órgão setorial de recursos humanos de que trata o "caput" deverá informar no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD a extinção efetuada nos termos deste decreto.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

João Francisco Aprá

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2008.