DECRETO Nº 53.379, DE 05 DE SETEMBRO DE
2008
Inclui
dispositivos que especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de setembro
de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de
Trânsito e Transportes - CEDATT e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídas no inciso
III do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, alterado
pelos Decretos nº 49.436, de 1º de março de 2005, nº 50.393, de 27 de dezembro
de 2005, e nº 52.679, de 30 de janeiro de 2008, as alíneas "p",
"q" e "r", com a seguinte redação:
"p) Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP;
“q) Associação Brasileira de Transportes e Logística de
Produtos Perigosos - ABTLP;
“r) Centro de Experimentação e Segurança Rodoviária -
CESVI.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2008.