
DECRETO Nº 53.385, DE 05 DE SETEMBRO DE
2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de
2007 e as disposições contidas no artigo 2º do Decreto nº 50.422, de 27 de
dezembro de 2005, que disciplinam o pagamento de ações indenizatórias de pequeno
valor, com recursos provenientes do cancelamento de restos a pagar,
DECRETA :
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
7.731.400,00 (Sete milhões, setecentos e trinta e um mil, quatrocentos reais),
suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se
as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme
a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2,
anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de agosto de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2008.
(Tabelas
Publicadas)