DECRETO Nº 53.391, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Araraquara, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Araraquara, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, consubstanciado na quadra “C”, do loteamento denominado Jardim Residencial Santa Mônica, com área de 3.143,09 (três mil, cento e quarenta e três metros quadrados e nove decímetros quadrados), com frente para a Rua Dr. Euclides da Cunha Viana, naquele município, matrícula nº 107.115, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-18882-557561/2008-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 2008.