
DECRETO Nº 53.397, DE 09 DE SETEMBRO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Viradouro, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Viradouro, um imóvel com área de 834,02m²
(oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados),
localizado na Quadra "A", com frente para a Rua Tiradentes,
loteamento denominado Jardim Boa Vista, naquele município, matricula nº 10.052
do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro,
objeto da Lei municipal nº 2.630, de 20 de março de 2008, conforme descrito e
caracterizado nos autos do Protocolo GS-3422/2008-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 4ª Pelotão, da 3ª Companhia, do
33º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2008.