DECRETO Nº 53.398, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catiguá, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catiguá, um terreno designado como Lote "A", medindo 30,00m de frente para a Rua José Darcie; 30,00m de um lado confrontando com a Avenida Manoel Simeão Rodrigues; 30,00m do outro lado confrontando com o lote "C" de propriedade do Município de Catiguá; 30,00m nos fundos, confrontando com o lote "B", de propriedade do Município de Catiguá; perfazendo uma área de 900,00 (novecentos metros quadrados), localizado no quarteirão formado pelas Ruas José Darcie e José Menegon e pelas Avenidas Manoel Simeão Rodrigues e José Zancaner, matrícula nº 19.527 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva, objeto da Lei Municipal nº 1067, de 21 de maio de 1984, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo PR-8/2.336/1992-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Delegacia de Polícia do Município de Catiguá.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2008.