DECRETO Nº 53.398, DE 09 DE SETEMBRO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catiguá, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catiguá, um
terreno designado como Lote "A", medindo 30,00m de frente para a Rua
José Darcie; 30,00m de um lado confrontando com a
Avenida Manoel Simeão Rodrigues; 30,00m do outro lado confrontando com o lote
"C" de propriedade do Município de Catiguá; 30,00m nos fundos,
confrontando com o lote "B", de propriedade do Município de Catiguá;
perfazendo uma área de 900,00m² (novecentos metros
quadrados), localizado no quarteirão formado pelas Ruas José Darcie e José Menegon e pelas
Avenidas Manoel Simeão Rodrigues e José Zancaner,
matrícula nº 19.527 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva,
objeto da Lei Municipal nº 1067, de 21 de maio de 1984, conforme descrito e
caracterizado nos autos do Processo PR-8/2.336/1992-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Delegacia de Polícia do Município
de Catiguá.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2008.