DECRETO Nº 53.399, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 16.536, de 26 de janeiro de 1981, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Sud Mennucci, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 16.536, de 26 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sud Mennucci, um imóvel com área de 2.000,00 (dois mil metros quadrados), localizado na Avenida Bento Alves Natel, nº 728, Centro, naquele município, matricula nº 6.901 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto, objeto da Lei municipal nº 717, de 14 de agosto de 1978, descrito e caracterizado nos autos do Protocolo GS-16413/04-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

1. 1.500,00 (um mil e quinhentos metros quadrados) à Polícia Civil do Estado de São Paulo, para abrigar a Delegacia de Polícia local;

2. 500,00 (quinhentos metros quadrados) à Policia Militar do Estado de São Paulo, para abrigar o 2º Grupamento Policial Militar, da 2ª Companhia, do 28º Batalhão de Policia Militar do Interior.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2008.