
DECRETO Nº 53.399, DE 09 DE SETEMBRO DE
2008
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto
nº 16.536, de 26 de janeiro de 1981, que autorizou a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, do Município de Sud Mennucci, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 16.536, de 26 de janeiro
de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sud Mennucci, um imóvel com área de 2.000,00m²
(dois mil metros quadrados), localizado na Avenida Bento Alves Natel, nº 728, Centro, naquele município, matricula nº
6.901 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto, objeto
da Lei municipal nº 717, de 14 de agosto de 1978, descrito e caracterizado nos
autos do Protocolo GS-16413/04-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação de unidades subordinadas à Secretaria da
Segurança Pública, na seguinte conformidade:
1. 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros
quadrados) à Polícia Civil do Estado de São Paulo, para abrigar a Delegacia de
Polícia local;
2. 500,00m² (quinhentos metros quadrados) à Policia Militar do Estado de São Paulo, para abrigar o 2º
Grupamento Policial Militar, da 2ª Companhia, do 28º Batalhão de Policia
Militar do Interior.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2008.