DECRETO Nº 53.400, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas complementares necessárias à execução de obras e serviços de construção do dispositivo Ortovel e da avenida de ligação do sistema viário de Sertãozinho - SP-322 - Rodovia Armando de Salles Oliveira na altura do km 337+450, no Município e Comarca de Sertãozinho, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, as áreas complementares ao Decreto nº 49.818, de 22 de julho de 2005, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-05.322.333-2-D03/501 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-7.161/2007-ST, necessárias à execução de obras e serviços de construção do dispositivo Ortovel e da avenida de ligação do sistema viário de Sertãozinho - SP-322 - Rodovia Armando de Salles Oliveira, na altura do km 337+450, no Município e Comarca de Sertãozinho com área total de 6.946,48 (seis mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 "complementar" - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n.º DE-05.322.333-2-D03/501, situa-se do lado esquerdo da SP-322 - Rodovia Armando de Salles Oliveira - km 368+359, no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer à ANGELO ANTONIO PIGNATA e/ou Outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas  N=7658535.27 e E=811822.76 na estaca EST. 16+14.35, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas N=7658535.27 e E=811822.76 na estaca 16+14.35, deflete e segue em curva com raio de 67,84m, por uma distância de 34,51m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 248°9'23.22", por uma distância de 15,07m, até o ponto "C"; deflete e segue em curva com raio de 102,50m, por uma distância de 21,38m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 4°7'1.60", por uma distância de 20,67m, até o ponto "E"; deflete e segue em curva com raio de 9,00m, por uma distância de 15,58m, até o ponto "F"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 103°9'50.69", por uma distância de 57,41m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 879,40 (oitocentos e setenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

II - área 2 "complementar" - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-05.322.333-2-D03/501, situa-se do lado esquerdo da SP-322 - Rodovia Armando de Salles Oliveira - km 337+394, no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer à CEBRAZ EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA., sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7658548.35 e E=811766.85 na estaca 19+11.77, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas N=7658548.35 e E=811766.85 na estaca 19+11.77, deflete e segue em curva com raio de 9,00m, por uma distância de 15,58m, até o ponto "B"; deflete à esquerda e segue em linha reta, com azimute 184°7'1.60", por uma distância de 20,67m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 260°8'31.25", por uma distância de 27,38m, até o ponto "D";deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 38°23'34.59", por uma distância de 45,95m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 103°0'1.93", por uma distância de 11,20m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 454,49 (quatrocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);

III - área 3 "complementar" - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-05.322.333-2-D03/501, situa-se do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Salles Oliveira - km 337+496, no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer à ULISSES GROLA, EDNEI PINTO CALDEIRA, LUIZ ONÓRIO GUIDUGLI, MÁRIO JOSÉ LOPES, ARTHUR VOLPE ZANINI, CLÓVIS PINTO e/ou Outros, sendo suas linhas de divisas partindo  do ponto "A" de coordenadas  N=7658635.24 e E=811681.51 na estaca 24+14.45, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas N=7658635.24 e E= 811681.51 na estaca 24+14.45, deflete e segue em linha reta com azimute 283°5'54.87", por uma distância de 18,26m, até o ponto "B"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 282°51'27.29", por uma distância de 40,15m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 283°56'57.24", por uma distância de 39,33m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 284°46'33.30", por uma distância de 19,78m, até o ponto "E"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 286°2'9.27", por uma distância de 33,45m, até o ponto "F"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 38°19'31.03", por uma distância de 16,04m, até o ponto "G"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 44º44'44.22", por uma distância de 9,15m, até o ponto "H"; deflete à esquerda e segue em curva com raio de 6,50m, por uma distância de 12,47m, até o ponto "I"; deflete à esquerda e segue em curva com raio de 739,00m, por uma distância de 77,70m, até o ponto "J"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 102°13'17.28", por uma distância de 20,78m, até o ponto "K", deflete à esquerda e segue em curva com raio de 30,50m, por uma distância de 60,73m, até o ponto "L"; deflete à direita e segue em curva com raio de 31,50m, por uma distância de 19,54m, até o ponto "M"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 29°6'43.34", por uma distância de 31,41m, até o ponto "N"; deflete à direita e segue em curva com raio de 12,50m, por uma distância de 7,79m, até o ponto "O"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 34°24'19.17", por uma distância de 27,06m, até o ponto "P"; deflete à esquerda e segue em curva com raio de 7,50m, por uma distância de 11,13m, até o ponto "Q"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 123°55'2.70", por uma distância de 19,61m, até o ponto "R"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 205°15'29.72", por uma distância de 1,83m, até o ponto "S"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 172°16'28.03", por uma distância de 17,39m, até o ponto "T"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 231°45'52.53", por uma distância de 6,85m, até o ponto "U"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 189°35'48.49", por uma distância de 17,06m, até o ponto "V"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 181°2'27.73", por uma distância de 9,92m, até o ponto "W"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 280°23'52.39", por uma distância de 36,01m, até o ponto "X"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 190°23'52.39", por uma distância de 87,76m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 3.982,96 (três mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

IV - área 4 "complementar" - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-05.322.333-2-D03/501, situa-se do lado direito da Av. João Peticarrari - km 337+448, no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer à EDGAR REINALDO VALÉRIO e/ou Outros, sendo suas linhas de divisas partindo  do ponto "A" de coordenadas  N=7658799.34 e E=811768.95 na estaca 6+15.34, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas N=7658799.34 e E=811768.95 na estaca 6+15.34, deflete e segue em linha reta com azimute 190°59'49.93", por uma distância de 33,07m, até o ponto "B";  deflete à esquerda e segue em curva com raio de 7,50m, por uma distância de 6,74m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 306°52'25.41", por uma distância de 3,27m, até o por "D";  deflete à direita e segue em linha reta com azimute 335°30'58.04", por uma distância de 3,11m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 10°52'19.15", por uma distância de 35,94m, até o ponto "F"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 126°49'22.33", por uma distância de 2,22m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 75,12 (setenta e cinco metros quadrados e doze decímetros quadrados);

V - área 5 "complementar" - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-05.322.333-2-D03/501, situa-se do lado direito da Av. João Peticarrari - km 337+450, no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer à WELINGTON PEDRO PINOTI e/ou Outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas  N=7658860.53 e E=811780.91 na estaca 6+17.69, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas N=7658860.53 e E=811780.91 na estaca 6+17.69, deflete e segue em linha reta com azimute 128°19'30.33", por uma distância de 5,93m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em curva com raio de 4,50m, por uma distância de 7,90m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 190°59'49.93", por uma distância de 55,20m, até o por "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 306°49'22.32", por uma distância de 2,22m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 10°52'19.15", por uma distância de 59,99m, até o ponto "F"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 68°39'28.48", por uma distância de 2,59m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 137,52 (cento e trinta e sete metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados);

VI - área 6 "complementar" - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-05.322.333-2-D03/501, situa-se do lado direito da Av. João Peticarrari - km 337+446, no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer à SAVEGNAGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sendo suas linhas de divisas partindo  do ponto "A" de coordenadas  N=7658872.97 e E=811787.92 na estaca 7+11.37, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas N=7658872.97 e E=811787.92 na estaca 7+11.37, deflete e segue em linha reta com azimute 308°20'15.44", por uma distância de 19,29m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 11°59'20.00", por uma distância de 16,31m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 9°29'45.59", por uma distância de 21,17m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 13°46'37.81", por uma distância de 19,61m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 16°8'13.59", por uma distância de 17,29m, até o ponto "F"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 12°16'18.49", por uma distância de 7,14m, até o ponto "G"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 7°55'41.11", por uma distância de 12,53m, até o ponto "H"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 347°44'53.16", por uma distância de 6,28m, até o ponto "I"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 127°20'34.01", por uma distância de 35,57m, até o ponto "J"; deflete à direita e segue em curva com raio de 9,50m, por uma distância de 15,67m, até o ponto "K"; deflete à direita e segue em curva com raio de 47,50m, por uma distância de 17,88m, até o ponto "L"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 192°7'56.84", por uma distância de 63,79m, até o ponto "M"; deflete à direita e segue em curva com raio de 7,50m, por uma distância de 8,36m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 1.416,99 (um mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes de execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2008.