
DECRETO Nº 53.401, DE 09 DE SETEMBRO DE
2008
Declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A., imóveis necessários à
execução de obras e serviços de construção da Marginal Norte - entre o km
328+400 e o km 329+599 da SP-328 - Rodovia Alexandre Balbo, no Município e
Comarca de Ribeirão Preto, no trecho que especifica e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de
utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA VIANORTE
S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou
judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código
nº DE-05.328.328-4-D03/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-7.021/2007-ST,
necessários à execução de obras e serviços de construção da Marginal Norte -
entre o km 328+400 e o km 329+599 da SP 328 - Rodovia Alexandre Balbo, no
Município e Comarca de Ribeirão Preto, com a área total de 8.200,58m² (oito mil e duzentos metros quadrados e cinqüenta e oito
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses
que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - A área a ser desapropriada,
conforme planta cadastral nº DE-05.328.328-4-D03/001, situa-se no lado direito
da SP-328 - Rodovia Alexandre Balbo - km 328+712.192, no Município e Comarca de
Ribeirão Preto, que consta pertencer à CARPA PARTICIPAÇÕES LTDA., sendo suas
linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7660109.36 e
E=202998.47 na estaca 0+0.00, é constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas N=7660109.36 e
E=202998.47 na estaca 0+0.00, deflete e segue em linha reta com azimute
327°6'3.32", por uma distância de 16,00m, até o ponto "B";
deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 57°12'29.97", por
uma distância de 10,81m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue
em linha reta com azimute de 128°11'42.28", por uma distância de 16,92m,
até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute
de 237°11'36.28", por uma distância de 16,29m, até o ponto "A",
onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 216,73m² (duzentos e dezesseis metros quadrados e setenta e três
decímetros quadrados);
II - área 2 - A área a ser desapropriada,
conforme planta cadastral nº DE-05.328.328-4-D03/001, situa-se no lado direito
da SP-328 - Rodovia Alexandre Balbo - km 328+728.665, no Município e Comarca de
Ribeirão Preto, que consta pertencer à SHELL DO BRASIL LTDA., sendo suas linhas
de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7660118.19 e
E=203012.16 na estaca 0+16.28, é constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas N=7660118.19 e
E=203012.16 na estaca 0+16.28, deflete e segue em linha reta com azimute
308°11'42.28", por uma distância de 16,92m, até o ponto "B";
deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 57°12'31.05", por
uma distância de 100,00m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue
em linha reta com azimute de 147°15'18.81", por uma distância de 16,00m,
até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute
de 237°12'40.49", por uma distância de 94,48m, até o ponto "A",
onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 1.555,58m² (um mil e quinhentos e cinqüenta e cinco metros
quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados);
III - área 3 - A área a ser desapropriada,
conforme planta cadastral nº DE-05.328.328-4-D03/001, situa-se no lado direito
da SP-328 - Rodovia Alexandre Balbo - km 328+823.000, no Município e Comarca de
Ribeirão Preto, que consta pertencer à RCF ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.,
sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas
N=7660169.35 e E=203091.58 na estaca 5+10.81, é constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas N=7660169.35
e E=203091.58 na estaca 5+10.81, deflete e segue em linha reta com azimute
327°15'18.83", por uma distância de 16,00m, até o ponto "B";
deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 56°57'36.48", por
uma distância de 165,00m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue
em linha reta com azimute de 177°18'14.31", por uma distância de 193,70m,
até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute
de 236°58'16.28", por uma distância de 10,53m, até o ponto "E";
deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 356°24'33.19", por
uma distância de 143,85m, até o ponto "F"; deflete à esquerda e segue
em curva com raio de 17,50m, por uma distância de 33,80m, até o ponto
"G"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de
236°57'36.86", por uma distância de 114,85m, até o ponto "A",
onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 4.594,95m² (quatro mil e quinhentos e noventa e quatro metros
quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
IV - área 4 - A área a ser desapropriada,
conforme planta cadastral nº DE-05.328.328-4-D03/001, situa-se no lado direito
da SP-328 Rodovia Alexandre Balbo - km 329+522.666, no Município e Comarca de Ribeirão
Preto, que consta pertencer à EBE PEZZUTTO E CIA LTDA., sendo suas linhas de
divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7660548.96 e
E=203679.37 na estaca 18+13.54, é constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas N=7660548.96 e
E=203679.37 na estaca 18+13.54, deflete e segue em linha reta com azimute
320°22'26.51", por uma distância de 17,62m, até o ponto "B";
deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 56°36'2.07", por uma
distância de 102,26m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 139°48'19.30", por uma distância de 18,43m, até
o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de
237°2'17.71", por uma distância de 102,54m, até o ponto "A",
onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 1.833,32m² (um mil e oitocentos e trinta e três metros quadrados e
trinta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A. autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto
no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas
de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes do presente decreto
correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA VIANORTE S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2008.