DECRETO Nº 53.401, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A., imóveis necessários à execução de obras e serviços de construção da Marginal Norte - entre o km 328+400 e o km 329+599 da SP-328 - Rodovia Alexandre Balbo, no Município e Comarca de Ribeirão Preto, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-05.328.328-4-D03/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-7.021/2007-ST, necessários à execução de obras e serviços de construção da Marginal Norte - entre o km 328+400 e o km 329+599 da SP 328 - Rodovia Alexandre Balbo, no Município e Comarca de Ribeirão Preto, com a área total de 8.200,58 (oito mil e duzentos metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-05.328.328-4-D03/001, situa-se no lado direito da SP-328 - Rodovia Alexandre Balbo - km 328+712.192, no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à CARPA PARTICIPAÇÕES LTDA., sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7660109.36 e E=202998.47 na estaca 0+0.00, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas N=7660109.36 e E=202998.47 na estaca 0+0.00, deflete e segue em linha reta com azimute 327°6'3.32", por uma distância de 16,00m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 57°12'29.97", por uma distância de 10,81m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 128°11'42.28", por uma distância de 16,92m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 237°11'36.28", por uma distância de 16,29m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 216,73 (duzentos e dezesseis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

II - área 2 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-05.328.328-4-D03/001, situa-se no lado direito da SP-328 - Rodovia Alexandre Balbo - km 328+728.665, no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à SHELL DO BRASIL LTDA., sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7660118.19 e E=203012.16 na estaca 0+16.28, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas N=7660118.19 e E=203012.16 na estaca 0+16.28, deflete e segue em linha reta com azimute 308°11'42.28", por uma distância de 16,92m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 57°12'31.05", por uma distância de 100,00m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 147°15'18.81", por uma distância de 16,00m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 237°12'40.49", por uma distância de 94,48m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 1.555,58 (um mil e quinhentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados);

III - área 3 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-05.328.328-4-D03/001, situa-se no lado direito da SP-328 - Rodovia Alexandre Balbo - km 328+823.000, no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à RCF ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7660169.35 e E=203091.58 na estaca 5+10.81, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas N=7660169.35 e E=203091.58 na estaca 5+10.81, deflete e segue em linha reta com azimute 327°15'18.83", por uma distância de 16,00m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 56°57'36.48", por uma distância de 165,00m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 177°18'14.31", por uma distância de 193,70m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 236°58'16.28", por uma distância de 10,53m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 356°24'33.19", por uma distância de 143,85m, até o ponto "F"; deflete à esquerda e segue em curva com raio de 17,50m, por uma distância de 33,80m, até o ponto "G"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 236°57'36.86", por uma distância de 114,85m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 4.594,95 (quatro mil e quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

IV - área 4 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-05.328.328-4-D03/001, situa-se no lado direito da SP-328 Rodovia Alexandre Balbo - km 329+522.666, no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à EBE PEZZUTTO E CIA LTDA., sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7660548.96 e E=203679.37 na estaca 18+13.54, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: começa no ponto "A", de coordenadas N=7660548.96 e E=203679.37 na estaca 18+13.54, deflete e segue em linha reta com azimute 320°22'26.51", por uma distância de 17,62m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 56°36'2.07", por uma distância de 102,26m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 139°48'19.30", por uma distância de 18,43m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 237°2'17.71", por uma distância de 102,54m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 1.833,32 (um mil e oitocentos e trinta e três metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA VIANORTE S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2008.