
DECRETO Nº 53.405, DE 10 DE SETEMBRO DE
2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho, visando ao atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de
2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
865.529,00 (Oitocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Emprego e Relações do
Trabalho, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
George
Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de setembro de 2008.
(Tabelas
Publicadas)