
DECRETO Nº 53.408, DE 10 DE SETEMBRO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guzolândia, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guzolândia, um imóvel com área de 1.532,00m² (um mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados),
localizado na Rua João Calefi, Lote 3, Quadra 51, naquele município, matricula nº 7892 do
Serviço de Registro de Imóveis e anexos da Comarca de Auriflama,
objeto da Lei municipal nº 1269, de 23 de abril de 2008, conforme descrito e
caracterizado nos autos do Processo GS-738/2008-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Delegacia de Polícia do Município
de Guzolândia.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de setembro de 2008.