DECRETO Nº 53.408, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guzolândia, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guzolândia, um imóvel com área de 1.532,00 (um mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados), localizado na Rua João Calefi, Lote 3, Quadra 51, naquele município, matricula nº 7892 do Serviço de Registro de Imóveis e anexos da Comarca de Auriflama, objeto da Lei municipal nº 1269, de 23 de abril de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-738/2008-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Delegacia de Polícia do Município de Guzolândia.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 2008.